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São Paulo terá que pagar indenização para Rodrigo Fabri

Clube foi condenado a depositar R$ 150 mil por ter demitido o meia por justa causa sem razão

O São Paulo terá de pagar uma indenização de R$ 150 mil ao meia Rodrigo Fabri, que foi demitido por justa causa em 2007, por supostamente ter cometido uma insubordinação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recursos do clube e do jogador, que questionavam a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região, sediado em São Paulo. Fabri queria aumentar o valor e o time paulista pretendia diminuir. A origem do desentendimento ocorreu em fevereiro de 2007.

O atleta apareceu para treinar, mas foi informado de que deveria se juntar aos jogadores das categorias de base do clube, em outro local, para trabalhar em separado do restante do elenco profissional. Resistente em atender às orientações, ele foi suspenso e depois demitido por justa causa. Fabri sustenta que a transferência para outro centro de treinamento foi abusiva e que ele não era obrigado a treinar com "os jogadores aspirantes e profissionais em inicio de carreira".

Atualmente com 34 anos, Fabri ainda passou por Paulista de Jundiaí e Figueirense depois que deixou o São Paulo. No ano passado, o meia disputou o Campeonato Brasileiro pelo Santo André e chegou a marcar um gol, mas a equipe acabou rebaixada para a Série B.