STJD denuncia Mogi Mirim por W.O. e por ausência de pagamento à arbitragem
Time está na Série C do Brasileirão e pode ser rebaixado nesse domingo em caso de derrota
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Como os jogadores não foram a campo em protesto ao atraso salarial, o presidente do clube, Luiz Henrique de Oliveira, foi responsabilizado pelo episódio. Por isso, ele também será julgado e vai responder ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo em questão determina a punição para a instituição ou pessoa jurídica que deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição. No caso, é prevista uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, que pode ser direcionada ao mandatário. No mesmo artigo, se enquadra o não pagamento da taxa de arbitragem, descumprimento recorrente nas partidas realizadas no estádio Vail Chaves, em Mogi Mirim (SP).
O Mogi Mirim também foi enquadrado no artigo 203, por "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão". A multa é de R$ 100 a R$ 100 mil. O processo será julgado nesta sexta-feira.
Faltam três rodadas para o fim da Série C e o Mogi Mirim é o lanterna do Grupo B, com 10 pontos. Neste domingo pode ser rebaixado caso perca para o Volta Redonda, dependendo da combinação de resultados.