O Botafogo-PB foi punido com base no art. nº 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ter recorrido à Justiça Comum, antes de esgotar todas as instâncias no Justiça Desportiva. Na ocasião, o time da Paraíba tentou suspender a interdição do Estádio Almeidão, após pena aplicada pelo STJD.
Como a decisão pela exclusão da Série C foi tomada pela Quarta Comissão Disciplinar, equivalente à primeira instância na Justiça Comum, o Botafogo-PB poderá recorrer ao Pleno do STJD, que corresponderia à última instância. Por isso, caberá ao presidente do tribunal Caio César Vieira Rocha dizer se a pena aplicada tanto para a equipe paraibana quanto o Icasa, banido da Série B também por recorrer à Justiça Comum, passa a ser válida imediatamente ou somente após o julgamento do recurso.
Caso Caio Rochar opte por validar instantaneamente a decisão da Quarta Comissão, o Botafogo-PB não poderá enfrentar o CRB, no sábado, às 18h30min, em Alagoas. O Icasa, que se encontra na mesma situação não realizará o confronto previsto contra a Ponte Preta, no dia 5, em Juazeiro do Norte.