As denúncias tiveram origem na 10ª rodada da Série C do Brasileiro. Na súmula da partida, o árbitro Anderson Daronco narrou o uso de sinalizadores em ambas as torcidas e a paralisação do jogo no segundo tempo até que os artefatos fossem apagados.
Com base na súmula, a Procuradoria do STJD denunciou Juventude e Caxias por infração aos artigos 213 inciso I §1º (duas vezes) e Art. 191 incisos I e III, ambos do CBJD. Responsabilizado pela falha da segurança que permitiu a entrada dos artefatos, o presidente do Juventude, Raimundo Manoel Demore, também foi denunciado por infração ao artigo 191 do CBJD.