TCE suspende acordo referente a obras no Complexo da Arena do Grêmio
Conselheiro Cezar Miola, relator da medida cautelar, acolheu parecer do tribunal que aponta indicativos de irregularidades
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A decisão é do conselheiro Cezar Miola, relator de Inspeção Especial que apura fatos ocorridos nos exercícios de 2012 a 2018 referentes às exigências de compensação ambiental e urbana necessárias para viabilizar a conclusão do empreendimento “Complexo da Arena do Grêmio”.
O pronunciamento foi proferido ao ensejo das novas tratativas entre o Executivo de Porto Alegre e empresa responsável pelos empreendimentos em construção no entorno da Arena, nas quais o agente privado compromete-se a implementar parte das medidas compensatórias antes referidas mediante a liberação de habite-se para os mencionados empreendimentos.
Na cautelar, o conselheiro acolheu a manifestação produzida pela área técnica do Tribunal, reconhecendo a existência de indicativos de irregularidades na redução de medidas mitigatórias prevista no acordo, bem como nas garantias oferecidas pela empresa, as quais seriam executadas no caso de descumprimento dos compromissos a serem assumidos.
O gestor tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos complementares, juntando documentação que entender pertinente.