TJ suspende venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios em Pelotas

TJ suspende venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios em Pelotas

Decisão do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa atende ADI proposta pelo MP

Correio do Povo

TJ suspende venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios em Pelotas

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A cidade de Pelotas não terá mais a comercialização e consumo de bebidas em estádios de futebol. Foi o que determinou o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJ, ao atender pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e decretar a suspensão da lei 6.314/2016 do município, que autorizava a venda da bebida em jogos de futebol.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles sustenta que a legislação municipal configura um retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, na medida em que o uso de bebidas alcoólicas nos estádios está diretamente relacionado ao aumento de violência. A decisão liminar ainda será apreciada pelo Pleno do Órgão Especial do TJ.

O Promotor do Torcedor, Márcio Emílio Lemes Bressani, destaca para a relevância no enfrentamento da proposta. “Desde o início dos debates na Câmara de Vereadores de Pelotas, os Promotores daquela Comarca já demonstraram preocupação com a possibilidade de aprovação do projeto de lei, inclusive procurando esclarecer Vereadores e o Prefeito Municipal acerca da evidente afronta ao Estatuto do Torcedor e à legislação estadual específica", disse promotor. 

Com a entrada em vigor da legislação, a Promotoria do Torcedor encaminhou a demanda para análise do Procurador-Geral de Justiça que, com a participação da Assessoria Jurídica, ajuizou a ADI perante o Tribunal de Justiça e obteve a suspensão dos efeitos da lei municipal.

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