Torcedores são afastados dos estádios por atos criminosos após caso do "drone"
Dois colorados devem se apresentar em local a ser determinado a cada jogo do Inter durante a pena
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Dois torcedores colorados foram afastados dos estádios por quatro anos em função dos atos criminosos praticados após um drone com o "fantasma da série B", em novembro de 2016, sobrevoar o Beira-Rio no jogo entre Inter e Cruzeiro/MG pelo Campeonato Brasileiro. O artefato, alusão à difícil situação do clube gaúcho na tabela da competição, gerou revolta e algumas pessoas acabaram se dirigindo à casa de uma homem eleito erroneamente como responsável. Houve tumulto e o portão de entrada da residência foi quebrado. A invasão foi seguida de depredação do imóvel e do veículo da vítima, que também era torcedor do Inter.
A decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) determina ainda que os dois condenados devem se apresentar em local a ser determinado a cada jogo do time gaúcho durante o tempo da pena. "Não houve dúvida de que os réus, após a partida, se engajaram na verdadeira turba organizada e voltada para dar vazão ao sentimento de vingança dos torcedores do clube", disse o juiz-titular do JTGE, Marco Aurélio Martins Xavier.
Identificados com o auxílio de imagens de câmeras de videomonitoramento, os dois torcedores foram condenados pelos crimes de promoção de tumulto (Estatuto do Torcedor), destruição de coisa alheia, invasão de domicílio e crime continuado (Código Penal). Inicialmente aplicada, a pena privativa de liberdade foi substituída pela proibição de presença no estádio Beira-Rio. O juiz Marco Aurélio refletiu que os atos verificados são delinquência comum envolvendo o futebol, "gerando graves prejuízos" no ambiente esportivo.