A Sedic considerou que a deflagração do movimento não atendeu aos requisitos previstos na Lei. O principal ponto foi a não convocação de assembleia geral para deliberarem sobre a paralisação dos serviços. Além disso, a greve não foi comunicada ao consórcio responsável pela obra com antecedência de 48 horas.
Outro ponto contrário a manutenção da paralisação foi a existência de uma convenção coletiva em vigor. O acordo foi firmado entre operários e consórcio no mês de agosto, e homologado pela justiça do trabalho.
A procuradora Deborah da Silva Felix, do Ministério Público do Trabalho, também foi favorável a definir como abuso a greve. Ele informou que existe um procedimento investigatório no MP para avaliar o meio ambiente e condições de trabalho no canteiro de obras do Maracanã.