RS anuncia alteração no calendário do ICMS para dar fôlego a empresas durante a pandemia

RS anuncia alteração no calendário do ICMS para dar fôlego a empresas durante a pandemia

Mudanças envolvem cerca de R$ 600 milhões

Correio do Povo

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Em pronunciamento feito no final da manhã desta segunda-feira, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou medidas para ajudar as empresas do Estado a ganharem fôlego diante das medidas de restrição para conter a disseminação do novo coronavírus. Duas delas são as alterações no calendário de pagamento do ICMS e do Diferencial de Alíquota (Difal). As duas determinações, que ainda serão publicadas em decreto, envolvem cerca de R$ 600 milhões. 

Durante a live, o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, explicou as flexibilizações no campo econômico. "Para o comércio não essencial, que é aquele que conta com restrições, as empresas que fazem parte do regime geral, ou seja, que possuem maior faturamento, o recolhimento do ICMS se daria no dia 12 de março, mas isso poderá ser feito somente em 25 de março. Isso vale para março e abril", esclareceu. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares; supermercados e minimercados; e farmácias - já que estão funcionando na bandeira preta. Conforme o governo do Estado, a decisão corresponde a pagamentos de quase R$ 500 milhões em ICMS. 

Conforme Cardoso, para as empresas do Simples, o vencimento do Diferencial de Alíquota será adiado em um mês. O próximo recolhimento, que seria em 23 de março, passará para o dia 23 de abril. O mesmo irá acontecer no período seguinte, com o pagamento que seria feito no final de abril, passando para 23 de maio. O último débito do Difal, já que os valores serão eliminados devido à reforma Tributária, ocorrerá em 23 de junho. "Estes são os deslocamentos máximos permitidos nacionalmente, que são três meses após a competência do fato gerador das empresas do Simples", completou. A medida envolve cerca de R$ 100 milhões de ICMS.

Cardoso comentou que a mudança vale para companhias de qualquer setor. “Não fazemos nenhuma diferenciação de setor aqui, porque sabemos que há uma fragilidade econômica geral. Lembrando que 80% dessas empresas não pagam ICMS, porque existe o benefício chamado Simples Gaúcho, que foi mantido pela Reforma Tributária aprovada em dezembro. Aquelas que faturam até R$ 360 mil não pagam ICMS. Mas tanto essas empresas, como todas do Simples, podem eventualmente fazer recolhimento da Difal, que está extinto no Estado a partir da competência abril, mas para os meses que ainda restam de pagamento, estamos adiando por um mês o pagamento desses valores”, pontuou. 

O secretário da Fazenda lembrou que estarão mantidos o parcelamento de 60 meses do ICMS e o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia. "É uma medida importante porque poderia causar problemas de cadastramento bancário", acrescentou. 

 

 

 

 

 

 

 


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