Cidades

Áreas públicas são monitoradas para coibir ocupações e construções irregulares em Canoas

Equipes da prefeitura fazem vistorias e constantes rondas de fiscalização para evitar danos ambientais

As equipes do núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura de Canoas têm intensificado as vistorias em diferentes áreas da cidade para assegurar a aplicação das legislações vigentes, do Plano Diretor do Município, dos códigos de Obras e de Posturas. Os esforços têm como finalidade inibir as ocupações e consequentemente os danos ambientais, bem como parcelamentos clandestinos e irregulares de solo, que resultem em construções ou terrenos que não obedeçam às leis.

“As rondas diárias nas áreas públicas garantem que não ocorram invasões e ocupações indevidas destes espaços. A reserva de terras do município é muito importante, pois são nelas que os projetos de desenvolvimento da cidade acontecem. A construção de postos de saúde, escolas e unidades habitacionais ocorre sobre essas áreas, que são preservadas com o objetivo de servir à população, através da utilização dos serviços que serão instalados nesses locais”, afirma a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Togni.

Os agentes fiscalizam obras em andamento, edificações, prédios para os alvarás de localização e atendem denúncias de irregularidades. Também conferem as condições de marquises na cidade, elevadores, promovem vistorias, fiscalizam as construções afetadas pela enchente de maio e acompanham os oficiais de Justiça para a entrega de notificações judiciais. Em áreas privadas, notificam o proprietário do imóvel ao constatarem irregularidades

A fiscalização também monitora ocupações e construções irregulares sobre diques e em suas margens, áreas necessárias à manutenção e ao acesso de máquinas a diques, valas e casas de bombas. A legalidade das ações nesses tipos de áreas públicas e de risco é assegurada pelo artigo 248 da Lei Complementar 05/2016 do Código de Obras e Edificações de Canoas.

Se houver a constatação da ocupação de área pública ou institucional através de uma obra permanente ou de caráter provisório, o órgão competente determina a aplica a demolição para que o espaço seja reintegrado ao uso público. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (51) 3425-7630.