Em ofício enviado no dia 11 de maio, após a renovação do contrato para a fiscalização da distribuição da energia elétrica no Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a adoção de medidas regulatórias em benefício de usuários de energia elétrica, considerando os gravíssimos acontecimentos ocorridos no Estado que atingiram 446 municípios gaúchos.
Diante do quadro de calamidade pública, a AGERGS propôs à ANEEL, que tem a atribuição legal para essa decisão, a adoção das seguintes medidas emergenciais, em caráter cautelar, de forma a mitigar os efeitos dos eventos climáticos junto aos usuários vulneráveis:
- Cancelamento da cobrança das tarifas de energia elétrica para usuários residenciais e pequenos comércios pelo prazo de 90 dias, para todos os municípios integralmente atingidos por enchentes
- Cancelamento da cobrança das tarifas pelo prazo de 90 dias para usuários residenciais e pequenos comércios dos bairros afetados por enchentes, deslizamentos e outros eventos para os municípios que foram parcialmente atingidos
- Vedação à suspensão de fornecimento por eventuais débitos pretéritos durante 90 dias para usuários residenciais e comerciais (pequenos estabelecimentos), hospitais e outras instituições de saúde ou assistência social com internação
- Previsão de critério de consumo para definir o “pequeno comércio”, a fim de aplicar os benefícios tarifários recomendados acima
Além dessa atuação, a AGERGS segue monitorando com máxima atenção a evolução do quadro crítico, em constante contato com as distribuidoras, e analisando os dados referentes às interrupções e aos planos de contingência elaborados pelas concessionárias.