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Após 20 anos de espera, é sancionada a nova Lei das Águas de Caxias do Sul

Legislação atualiza regras para proteger mananciais e permitir atividades de baixo impacto

Moradores, vereadores e o prefeito Adiló Didomenico celebraram a nova Lei das Águas de Caxias do Sul
Moradores, vereadores e o prefeito Adiló Didomenico celebraram a nova Lei das Águas de Caxias do Sul Foto : Vitória Magalhães / Prefeitura de Caxias do Sul / CP

Socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente sustentável. A frase do empreendedor Sandro Bossardi define a Nova Lei das Águas de Caxias do Sul, sancionada na noite de quinta-feira pelo prefeito Adiló Didomenico diante de mais de 100 pessoas no Salão Paroquial de Vila Seca. Aprovada pela Câmara de Vereadores em janeiro, após quase um ano de estudos técnicos e discussões com moradores, a Lei Complementar 812 passa a valer como o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas que garantem o abastecimento do município.

A legislação mantém a proteção ambiental como princípio central e principal nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Atividades econômicas com baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas. “Não havia sentido algum em vetar, por exemplo, uma padaria no bairro Serrano ou uma petshop no Jardim Eldorado”, exemplifica o diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), João Uez.

“Quando fazíamos as reuniões, eu via no rosto das pessoas: ‘de novo uma reunião para falar sobre a Lei das Águas? Nunca mudou nada’. Agora, mudou. Uma luta de muitos anos. A partir de hoje, a Zona das Águas tem uma legislação adequada”, complementa.

Para o prefeito, a sanção da lei representa um passo decisivo para garantir água em quantidade e de qualidade às futuras gerações, ao mesmo tempo em que oferece regras claras e justas para quem vive, produz e investe e, inclusive, para o poder público. Adiló lembra um caso envolvendo a rua Primitiva Zatti, no bairro São Ciro, que, por causa da legislação anterior, não poderia ser pavimentada.

“Olha bem o absurdo: a rua de chão batido, uma baixada, íamos lá, patrolávamos, colocávamos brita, na primeira chuva o cascalho e a terra iam para dentro da represa da Maestra. Até que, em um ato de teimosia, calçamos a rua. E assim enfrentamos várias questões. O bairro Serrano, desde o começo, já deveria ter sido regulamentado, de forma racional”, destaca.

Representante da Câmara de Vereadores no ato, o vereador Aldonei Machado define a nova lei como mais “enxuta e adequada ao Interior” e destaca a previsão de implantação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), um incentivo à preservação para agricultores que residem em Zona das Águas. “O PSA vai ser revolucionário”, projeta.

Outro vereador que participou ativamente do processo, Sandro Fantinel emociona-se ao lembrar das queixas de moradores, principalmente do campo: “o que eu mais ouvia é: ‘o que eu tenho não é meu, pois não posso fazer nada. O povo deixa de ser escravo de uma lei que não permitia fazer uso do que era dele”.

A atualização da Lei das Águas foi preparada por uma equipe técnica, liderada pelo engenheiro Henrique Gustavo Koch, e debatida ao longo do ano passado em 12 encontros com moradores de bairros e distritos inseridos na Zona das Águas, além de reuniões com entidades representativas da comunidade. As diretrizes do projeto foram apresentadas em uma audiência pública. Por fim, o Samae abriu uma consulta pública para receber sugestões.

Entregue pelo Samae ao Executivo, a matéria foi submetida ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (Conseplan), antes de o projeto de lei ser enviado ao Poder Legislativo. Em 7 de janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar número 812.

O que diz a lei

A lei define e regulamenta a chamada Zona das Águas (ZA), que abrange as bacias de captação do Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada — responsáveis pelo abastecimento de Caxias do Sul atualmente e no futuro. Nessas áreas, a função social prioritária é a preservação dos mananciais, com densidade populacional mínima e regras específicas para parcelamento do solo, edificações, atividades econômicas e uso dos lagos das barragens.

Com o zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — a partir de critérios técnicos, cada área tem parâmetros próprios para ocupação, como tamanho mínimo de lote, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade e altura das edificações. Isso permite, por exemplo, que áreas de menor fragilidade ambiental recebam usos urbanos e rurais de forma ordenada, sem comprometer a segurança hídrica do município.

Na prática, a nova lei abre espaço para atividades de baixo impacto em boa parte da Zona das Águas. Passam a ser permitidas, conforme o nível de restrição, habitações, comércio e serviços, turismo ligado à paisagem e a trilhas, esportes e lazer, geração de energia renovável, escolas, unidades de saúde, agroindústrias familiares e produção rural, desde que não gerem efluentes, resíduos perigosos ou riscos à qualidade da água.

Empreendimentos consolidados

A legislação também reconhece e regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica para empreendimentos consolidados. As Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios, nascentes, banhados e encostas íngremes, continuam com ocupação praticamente vedada, admitindo apenas usos ligados à proteção, monitoramento, saneamento e lazer controlado.

Novas edificações deverão contar com tratamento de esgoto em nível terciário, evitando qualquer lançamento que comprometa o lençol freático e os cursos d’água. Outro avanço diz respeito a instrumentos econômicos e de incentivo ambiental. A lei prevê, em até dois anos, a implantação de um sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que vai remunerar ou compensar proprietários e produtores rurais que preservem nascentes, banhados, matas nativas e áreas permeáveis, reconhecendo o papel dessas áreas na produção de água de qualidade para toda a população.

A legislação também organiza o uso dos lagos das barragens, permitindo atividades educativas, esportivas e de lazer de forma controlada, especialmente nos complexos do Dal Bó, Maestra e Marrecas, sempre com autorização e fiscalização do Samae e da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, mantendo regras rígidas contra poluição, pesca irregular e ocupações indevidas. Com fiscalização reforçada, multas e mecanismos de recuperação ambiental, a Nova Lei das Águas consolida uma política moderna de gestão hídrica em Caxias do Sul.

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