Aprovados três projetos voltados ao amparo das famílias atingidas pela enchente em Canoas

Aprovados três projetos voltados ao amparo das famílias atingidas pela enchente em Canoas

Um dos projetos autoriza a distribuição de alimentos, roupas, kits de limpeza e higiene, água, cobertores e colchões como medida de enfrentamento ao estado de calamidade

Fernanda Bassôa

Canoas segue enfrentando uma situação de anormalidade decorrente das cheias dos Rios Gravataí e Sinos

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Em sessão extraordinária realizada no plenário da Câmara de Vereadores em Canoas, os parlamentares aprovaram por unanimidade três projetos de lei, de autoria do Executivo, que preveem amparo e assistências às famílias severamente atingidas pelas enchentes de maio. O primeiro projeto aprovado autoriza a distribuição de alimentos, roupas, kits de limpeza e higiene, água, cobertores, colchões e outros itens como medida de enfrentamento ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto assinado em 6 de maio.

Conforme justificativa do texto, o município de Canoas segue enfrentando uma situação de anormalidade decorrente das cheias dos Rios Gravataí e Sinos, que afetaram 60% do território municipal, atingindo 80 mil residências e aproximadamente 180 mil pessoas. Segundo o projeto, "é necessária a adoção de mecanismos que auxiliem as pessoas neste momento de tamanha vulnerabilidade."

A distribuição de itens básicos tem como objetivos atender famílias em situação de insegurança alimentar, garantindo suporte aos moradores que estão reconstruindo suas casas. Os pontos de doação estarão descentralizados, com atendimento das 9h às 16h. O segundo projeto propõe a remissão de créditos tributários, juros e demais acréscimos legais, além da anistia das multas de mora referentes às parcelas do IPTU e da TCL do exercício de 2024, aplicáveis exclusivamente aos imóveis localizados nas áreas afetadas pelas inundações.

Segundo o projeto, "a remissão e a anistia tributárias têm como objetivo aliviar o ônus financeiro dos proprietários que sofreram prejuízos em decorrência das cheias, permitindo que possam direcionar seus recursos para a recuperação de suas propriedades e a retomada de suas atividades normais." Os imóveis que realizarem o pagamento das parcelas mencionadas no exercício de 2024 terão direito a um desconto no IPTU e na TCL do exercício de 2025, proporcional aos valores pagos.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei que altera a legislação nº 5.663, de 6 de janeiro de 2012, concedendo isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV) na construção de empreendimentos habitacionais de interesse social. Neste sentido, o projeto visa adequar a legislação municipal às novas diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida. A isenção é destinada à construção e reforma de unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa renda, afetadas pelos recentes eventos climáticos que assolaram o município.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895