Interessados no ajuizamento de ações relacionadas ao evento climático que assola o Estado deverão sinalizar no eproc que se trata de processo sobre o assunto "Enchente no Rio Grande do Sul em 2024" (código 15365).
A orientação do Judiciário gaúcho está alinhada à Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 161 de 9 de maio de 2024 que criou o comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários no Rio Grande do Sul, afetados pelas cheias e determinou a inserção do assunto nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).
Segundo o Juiz-Corregedor Coordenador Max Akira Senda de Brito, a medida é importante para um maior acompanhamento da judicialização sobre o tema e definição de ações a serem realizadas.
"A inserção do assunto 'Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024' pelos advogados, no momento da propositura da petição inicial, e pelos servidores no momento da primeira revisão do processo, é fundamental para que se possa ter, com segurança, uma medição quantitativa e qualitativa. Ou seja, quantas e quais serão as espécies de demandas que aportarão ao Judiciário com relação ao evento climático que assolou nosso Estado, permitindo a elaboração de estratégias para assegurar uma prestação célere e adequada da jurisdição na esfera dos direitos das pessoas atingidas pela tragédia", ressalta o Juiz Max.