Cidades

Assunto "Enchente no Rio Grande do Sul em 2024" deve ser sinalizado no ajuizamento de ações

Ações relacionadas ao tema devem ser sinalizadas no eproc de acordo com orientação do Judiciário gaúcho

Interessados no ajuizamento de ações relacionadas ao evento climático que assola o Estado deverão sinalizar no eproc que se trata de processo sobre o assunto "Enchente no Rio Grande do Sul em 2024" (código 15365).

A orientação do Judiciário gaúcho está alinhada à Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 161 de 9 de maio de 2024 que criou o comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários no Rio Grande do Sul, afetados pelas cheias e determinou a inserção do assunto nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

Segundo o Juiz-Corregedor Coordenador Max Akira Senda de Brito, a medida é importante para um maior acompanhamento da judicialização sobre o tema e definição de ações a serem realizadas.

"A inserção do assunto 'Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024' pelos advogados, no momento da propositura da petição inicial, e pelos servidores no momento da primeira revisão do processo, é fundamental para que se possa ter, com segurança, uma medição quantitativa e qualitativa. Ou seja, quantas e quais serão as espécies de demandas que aportarão ao Judiciário com relação ao evento climático que assolou nosso Estado, permitindo a elaboração de estratégias para assegurar uma prestação célere e adequada da jurisdição na esfera dos direitos das pessoas atingidas pela tragédia", ressalta o Juiz Max.