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Auditoria-Fiscal do Trabalho interdita atividades após colapso de grua que matou três trabalhadores em Pelotas

Acidente ocorreu em 26 de março em um empreendimento habitacional Bosque da Figueira, no bairro Fragata

Análise preliminar aponta que a grua sofreu aparente sobrecarga e tombou, provocando a queda dos trabalhadores que realizavam atividades em altura na estrutura.
Análise preliminar aponta que a grua sofreu aparente sobrecarga e tombou, provocando a queda dos trabalhadores que realizavam atividades em altura na estrutura. Foto : Superintendência Regional do Trabalho e Emprego / Divulgação / CP

A Auditoria-Fiscal do Trabalho interditou as atividades de instalação, montagem e testes de gruas de uma empresa de Goiás após o colapso de um equipamento em um canteiro de obras em Pelotas, que resultou na morte de três trabalhadores. A fiscalização também interditou atividades de uma empresa de Pelotas, envolvida nos trabalhos de teste do equipamento, e determinou o embargo do canteiro de obras.

O acidente ocorreu em 26 de março, no empreendimento habitacional Bosque da Figueira, no bairro Fragata. A grua, recém-instalada e ainda em fase de testes antes da entrada em operação, tombou durante uma operação de içamento de carga. Quatro trabalhadores participavam da atividade, sendo que parte da equipe estava sobre a estrutura do equipamento no momento do colapso. Três deles morreram e um quarto trabalhador sobreviveu.

A ação fiscal foi iniciada na manhã do dia seguinte ao acidente. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, houve resistência inicial da empresa responsável pela obra ao ingresso da fiscalização no local. O acesso ao canteiro só foi possível após acionamento e chegada de equipes da Polícia Civil e da Polícia Federal.

A Norma Regulamentadora nº 18, que trata da segurança e saúde na indústria da construção, prevê o dever do empregador de garantir o acesso da fiscalização em casos de acidentes fatais e de manter a cena do acidente preservada até a inspeção e liberação por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A análise preliminar aponta que a grua estava passando por testes de pré-operação quando ocorreu o colapso. O equipamento sofreu aparente sobrecarga e tombou, provocando a queda dos trabalhadores que realizavam atividades em altura na estrutura.

Durante a inspeção, a fiscalização também identificou outras irregularidades no canteiro de obras não diretamente relacionadas ao acidente, como andaimes sem proteções adequadas, vícios de montagem em estruturas provisórias, locais com risco de queda em altura e pontas de vergalhões expostas, situações que também representam risco grave aos trabalhadores.

Diante da gravidade do acidente e das irregularidades constatadas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou a interdição das atividades de instalação, montagem e testes de novas gruas, bem como das atividades da empresa responsável pelos testes, e o embargo da obra, até que sejam adotadas medidas corretivas e comprovadas condições seguras para a continuidade das atividades.

As diligências de investigação seguem em andamento para apurar as circunstâncias e responsabilidades relacionadas ao acidente.

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