Cidades

Balonismo turístico precisa de normas e fiscalização, alerta entidade ligada ao setor

Diretor da Abeta alerta que hoje prática não prevê número específico de extintores ou até mesmo da lotação de pessoas no cesto do balão

Balonismo é praticado em grande escala em Praia Grande
Balonismo é praticado em grande escala em Praia Grande Foto : Prefeitura Municipal de Praia Grande

Dois acidentes recentes envolvendo a prática de balonismo, um em Santa Catarina e outro em São Paulo, ambos com vítimas fatais, chamaram atenção para a legislação do balonismo e sua relação com a fiscalização e segurança da prática turística. Sem uma norma reguladora específica, a prática da modalidade se baseia em duas normas da aviação geral, conforme estabelece a Agência Nacional Aviação Civil (Anac).

“A Anac tem pré-requisitos mínimos para a prática do balonismo. A gente tem o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 103 (Rebac 103), de 2021, onde regulamenta a atividade desportiva do balonismo, individual ou competição. Ali diz que o balão tem que ser homologado na agência, que não pode ser praticado em ambiente urbano ou sobre área rural sem população ou moradia. Ou seja, a Anac já tem requisitos para essa prática, mas não em relação ao balonismo turístico”, explica Jaime Prado diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, a Abeta.

Segundo ele, uma normatização no setor se faz necessária para que haja a redução de riscos na prática da modalidade. “São normativas que devem ser pensadas e colocadas em prática. Quando a gente fala em normatização a gente fala em reduzir os riscos”, alerta Prado, que lista alguns itens que poderiam ser incluídos em uma eventual normatização.

“O piloto fala que foi pegar o extintor e não funcionou. O local como esse não deveria ter só um, mas sim dois, caso um falhasse. Um balão da semana passada, que vitimou uma mulher, tinha mais de 30 passageiros, este último tinha 21. Quantas pessoas cabem no cesto? São coisas que devem ser definidas”, ressalta.

O diretor lembra que a Abeta já vinha tratando uma regulamentação do setor junto ao Ministério do Turismo, como forma de fortalecer o balonismo, mas reconhece que apenas a mobilização é muito pouco. “Eles já vinham sinalizado que iriam trabalhar isso e agora, com esses acidentes, vão agilizar. Mas se não tiver fiscalização, posso ter a melhor norma que não vai funcionar. Nós da Abeta trabalhamos com o seguinte Tripé: normatização, capacitação e fiscalização”, frisa.

Mesmo que a legislação seja atualizada, é importante que o consumidor de uma atividade turística de aventura cobre segurança da empresa que oferece o serviço. “O cliente tem que exigir o máximo de segurança no que vai consumir e deve ser comunicado dos riscos que corre e de como proceder. Você enquanto turista tem que exigir certificação e autorização para a prática de tal atividade”.

Veja Também

👉 Requisitos para operação segundo a ANAC

A ANAC atua na regulamentação do balonismo de duas formas. O balonismo profissional submete-se às regras do RBAC nº 91 (aviação geral) e demanda certificado de aeronavegabilidade válido, licença de piloto de balão livre (PBL) e matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Na prática do balonismo puramente desportivo deve-se obedecer ao estabelecido no RBAC nº 103, que demanda apenas cadastros do desportista e do balão realizados por associação desportiva credenciada pela ANAC.

👉 Onde praticar

A prática do balonismo é autorizada apenas em espaços de voo devidamente designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), respeitando também as regras estabelecidas pelos RBAC nº 91 ou RBAC nº 103, conforme o caso.

👉 Atividades remuneradas

A exploração comercial de atividades aéreas sem autorização da Anac é proibida por lei e a Agência não concede autorização para exploração de atividades aéreas que utilizem aeronaves não certificadas ou que sejam realizadas por pessoas não habilitadas pela agência.

É possível obter aprovação de operações remuneradas de balonismo realizadas por empresa prestadora de serviço aéreo especializado devidamente autorizada pela Anac. Para a atividade de instrução, a obtenção da licença de piloto de balão (PBL) é oferecida por centros de instrução de aviação civil autorizadas ou associações credenciadas pela agência.

Quanto à instrução remunerada para mera formação de desportistas que operem sob as regras do RBAC nº 103, não há proibição legal. Esse tipo de atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, sem regulamentação e não é considerada para fins de obtenção de habilitação.

A Anac não garante a segurança de desportistas engajados nas atividades. Ao invés disso, ela recomenda que os interessados em praticar o balonismo busquem centros de instrução de aviação civil autorizados ou associações aerodesportivas credenciadas.

👉 Habilitação

Para operar sob as regras aplicáveis à aviação geral (ou seja, segundo o RBAC nº 91), é necessária habilitação de tripulante, o registro e o certificado de aeronavegabilidade do balão.

Nos casos de operações puramente desportivas, o balão fica sujeito às mesmas regras aplicáveis à operação de veículos ultraleves motorizados que atuem sob a égide do RBAC nº 103, sendo suficiente o cadastro para viabilizar sua operação.

👉 Quem fiscaliza atividades turísticas?

A Confederação Brasileira de Balonismo (CBB) publicou uma nota lamentando o acidente envolvendo um balão em SC, e se colocou à disposição das autoridades para colaborar, dentro dos limites de sua atuação, com informações técnicas que possam contribuir com as investigações. Contudo, a CBB afirmou que sua competência se restringe ao desenvolvimento e regulamentação do balonismo enquanto prática esportiva, competitiva e federada.

Segundo a nota, “não cabe à confederação a fiscalização de atividades turísticas ou comerciais que envolvem balões de ar quente de passeio, responsabilidade que, conforme explica, é de órgãos reguladores e entidades especializadas no setor aeronáutico e turístico.”