Câmara de Porto Alegre aprova alteração em regras de bloqueio do cartão TRI de pessoas isentas

Câmara de Porto Alegre aprova alteração em regras de bloqueio do cartão TRI de pessoas isentas

Projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias

Correio do Povo

Projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina

publicidade

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira, um projeto de lei que altera as regras de penalização do uso indevido do cartão TRI de isenção.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos), permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias, tempo limite para apresentar sua defesa. Atualmente, o cartão TRI é bloqueado imediatamente caso as câmeras instaladas nos ônibus registrem uso indevido.

A proposição também altera os prazos em caso de confirmação de irregularidade. Suspensão do benefício durante 60 dias e cassação durante 180 dias em caso de reincidência, com o cancelamento da isenção.

“Tivemos vários relatos de mães que, ao mostrarem ao cobrador o cartão TRI de um filho, tiveram a isenção imediatamente suspensa, apesar de não estarem agindo de má-fé. Este projeto garante a ampla defesa da pessoa afetada”, diz Medina.

Segundo a atual legislação, dentre as pessoas com direito à isenção do cartão TRI, estão pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes com renda familiar de até R$6.600 mil e pessoas acima de 65 anos.

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira (10), um projeto de lei que altera as regras de penalização do uso indevido do cartão TRI de isenção.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos), permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias, tempo limite para apresentar sua defesa. Atualmente, o cartão TRI é bloqueado imediatamente caso as câmeras instaladas nos ônibus registrem uso indevido.

A proposição também altera os prazos em caso de confirmação de irregularidade. Suspensão do benefício durante 60 dias e cassação durante 180 dias em caso de reincidência, com o cancelamento da isenção.

“Tivemos vários relatos de mães que, ao mostrarem ao cobrador o cartão TRI de um filho, tiveram a isenção imediatamente suspensa, apesar de não estarem agindo de má-fé. Este projeto garante a ampla defesa da pessoa afetada”, diz Medina.

Segundo a atual legislação, dentre as pessoas com direito à isenção do cartão TRI, estão pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes com renda familiar de até R$6.600 mil e pessoas acima de 65 anos.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895