Cidades

Cartórios de Notas do RS promovem em Porto Alegre mutirão sobre ferramenta de garantia à escolha de curador por idosos

Evento ocorre até às 14h no Parque da Redenção

Ireni (à direita) aproveitou o mutirão para resolver pendências
Ireni (à direita) aproveitou o mutirão para resolver pendências Foto : Fabiano do Amaral

Nove dos 14 tabelionatos de Porto Alegre participam, neste sábado, até às 14h, no Parque da Redenção, da Jornada Notarial 2025, mutirão nacional voltado às pessoas idosas. A ação tem foco na nova ferramenta jurídica de registro de indivíduos que podem zelar pela saúde e bens do interessado, em caso de incapacidade, chamada autocuratela ou escritura declaratória de curatela.

"A autocuratela é justamente o instrumento que permite que você, no pleno exercício de suas faculdades mentais, estabeleça diretrizes e escolha pessoas de sua confiança para administrar essas decisões. É um ato de responsabilidade consigo mesmo e com a sua família", disse a presidente do Colégio Notarial do RS, Rita Bervig. Este dispositivo legal foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro deste ano, e, segundo o Colégio Notarial, ocorre em um momento de crescimento da população idosa.

Ao mesmo tempo, também acontece um aumento vertiginoso nos atos de violência pessoal e patrimonial a este público, com mais de 408 mil notificações de maus-tratos entre 2020 e 2023 e outras 150 mil denúncias pelo Disque 100 nos três primeiros meses do ano. No mutirão, pessoas puderam deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras públicas, que, em si, são chanceladas oficialmente em um Cartório de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado. Mãe e filho, a pensionista Ireni da Silva Fortes e o repositor Deividi Fortes participaram da ação neste sábado. Eles são moradores de Alvorada, na região Metropolitana.

"Descobrimos através da televisão que haveria este mutirão, então viemos porque a mãe está um pouco insegura sobre o processo. Nossas dúvidas foram todas resolvidas. Agora, vamos fazer o restante em Alvorada", disse Deividi. "Às vezes, não temos tempo de ir até um cartório para fazermos isto, então mutirões assim são muito importantes", complementou Ireni.

Apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso ambos faltem, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe, ou, também na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto, com preferência ao mais próximo. Não havendo estas possibilidades, a escolha do curador competirá ao juiz, que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em cartório.

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