A Justiça, em Pedro Osório, julgou procedentes os pedidos de condenação por danos morais e morais coletivos formulados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial. Segundo o processo, grande parte da população de Pedro Osório e Cerrito, no Sul do Estado, permaneceu sem luz durante mais de uma semana após o temporal do dia 28 de março de 2024.
Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana das cidades de Cerrito e Pedro Osório, por mais de 24 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e 5 de abril do ano passado. Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona rural dos dois municípios por mais de 48 horas sem energia elétrica entre as mesmas datas.
A sentença também condenou a CEEE ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Conforme a sentença do juiz da comarca de Pedro Osório, Marcelo Malizia Cabral, os fatos acarretaram grave preocupação e comprometeram significativamente a qualidade de vida da população, prejudicando serviços essenciais, como abastecimento de água, saúde, segurança e atividades econômicas. Cabe recurso da sentença. A empresa informou, por meio de nota, que ainda não teve ciência da sentença da ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pedro Osório. Assim que tiver acesso a ela, irá adotar as medidas cabíveis para exercer sua defesa de forma ampla, como permite a legislação.