Comércio abrirá a partir das 10h nesta segunda em Santa Maria

Comércio abrirá a partir das 10h nesta segunda em Santa Maria

Horário para atender população será das 10h à 17h de segunda a sexta-feira

Renato Oliveira

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O comércio de Santa Maria vai abrir mais cedo nesta segunda-feira. O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) informou que a decisão ocorre, em virtude do município continuar na bandeira laranja dentro do mapa do Distanciamento Controlado. "Continuamos adotando as medidas de prevenção e nos próximos dias vamos sancionar o projeto de lei sobre o uso obrigatório da máscara. O nosso foco é a saúde", destacou o chefe do executivo.

O prefeito assinou o decreto 197 onde o comércio, que antes funcionava das 11h às 17h, agora passa a atender a população das 10h às 17h de segunda a sexta-feira, e aos sábado das 9h às 16h. 

Os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de sete horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 12h às 20h, vedada a abertura aos domingos. 

O decreto faz a ressalva de que os shoppings centers poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.

Sobre telentrega e pegue e leve

O decreto 197 também trata das regras para que os estabelecimentos comerciais operem com telentrega e no esquema pegue e leve. A determinação é que os estabelecimentos poderão funcionar dessas formas seguindo o horário do alvará de localização. No entanto, para o funcionamento dessa maneira, é vedada a abertura da loja para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento. 

Ainda, os serviços considerados essenciais, que estejam com horário de atendimento presencial restrito, poderão comercializar seus produtos na modalidade delivery, desde que seguindo o horário determinado no alvará de localização.

As mesmas regras valem para shoppings centers: para práticas de vendas por telentrega, drive-thru e pegue e leve, de itens não essenciais, é vedada a abertura das lojas para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento. 


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895