Será retomada na próxima segunda-feira, a contagem dos prazos processuais em processos judiciais que tramitam no 1º e no 2° graus da Justiça Estadual. A suspensão ocorrei devido à enchente que ocasionou a decretação de estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul.
Casos excepcionais de dificuldade desse restabelecimento imediato podem ocorrer em determinadas comarcas, o que será posteriormente comunicado. A decisão foi comunicada em ato conjunto da Presidência do TJRS e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ainda que ocorra a normalização dos prazos, não poderão ser realizadas audiências presenciais no mês de junho nas comarcas em estado de calamidade, indicadas no Decreto Estadual, somente virtuais em situações de urgência.
No âmbito do 1º grau de jurisdição, para evitar que as movimentações represadas sobrecarreguem unidades e partes, haverá uma distribuição equânime e gradual em trinta dias úteis a partir de 4 de junho.
Nos meses de junho e julho, a pauta das sessões das turmas recursais ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada uma delas. No mês de junho, cada turma recursal poderá realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a sessão presencial.
Em relação ao 2º grau, nos meses de junho a agosto as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observadas as prioridades decorrentes de lei e, sempre que possível, a cronologia do ingresso do processo na situação processual. Será necessário observar os percentuais de 50% no mês de junho de 2024, 65% no mês de julho de 2024, e 80% no mês de agosto de 2024, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores.
Os representantes das entidades e os procuradores das partes poderão se dar por intimados das decisões ainda não publicadas e solicitar a retirada de processos da pauta de julgamento com fundamento em decreto de calamidade pública vigente no município de sua residência.
Também foi publicada ordem de serviço, proibindo o acesso aos prédios do Tribunal de Justiça até o dia 15 de julho.