O Corpo de Bombeiros Militar do RS definiu novos prazos para recomposição dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) que foram total ou parcialmente danificados pela enchente ocorrida em 2024. Processos que ainda não possuem certificado de aprovação emitido pelo CBMRS terão prazo até o 31 de agosto de 2025. Já os processos com Certificado de Aprovação podem ser feitos até 30 de setembro de 2025. Processos com Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) precisam ser feitos até 60 dias antes do vencimento do documento.
A recomposição deve ser proposta pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou por procurador com poderes outorgados. É necessário apresentar a segunda via completa do PPCI ou das cópias dos documentos afetados, além do Formulário de Atendimento e Consulta Técnica (FACT), isento de taxa, e da procuração, quando necessário. A documentação deverá ser entregue na Seção de Segurança Contra Incêndio (SSeg) da unidade do CBMRS onde o PPCI está em tramitação ou em arquivo.
Caso o proprietário ou responsável não tenha interesse na recomposição ou não entregue a documentação nos prazos estabelecidos, o PPCI será baixado, desde que não haja processos infracionais em andamento, taxas não quitadas ou ações judiciais em tramitação.
A normativa também prevê que edificações e áreas de risco de incêndio que não tiveram a recomposição proposta dentro dos prazos deverão ser licenciadas mediante novo PPCI, seguindo o rito normal de tramitação. Outras informações podem ser obtidas no documento dos Bombeiros.