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Decreto flexibiliza prática esportiva, campereadas e setores da gastronomia em Uruguaiana

Texto foi publicado nessa terça

Foto : Divulgação/ASCOM / CP

Um novo decreto publicado na noite de ontem pela administração pública de Uruguaiana reordena o funcionamento de segmentos comerciais e desportivos na cidade. Foi autorizada a abertura das quadras e campos esportivos privados, mediante a aprovação do plano de contingência da atividade junto ao Centro de Operações Emergenciais Municipal, observado o horário de funcionamento até às 23h, ficando vedada à prática para menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, sempre sem a presença de público. 

Também  foi autorizada a realização de atividades e provas campeiras, desde que previamente submetidas à  aprovação dos respectivos planos de contingência, vedada a participação de público. Restaurantes e lancherias poderão funcionar, diariamente, com atendimento ao público somente até às 22h30min, com tolerância máxima de 60 minutos para a finalização do atendimento, devendo observar a capacidade de 50%.

O funcionamento dos food-trucks e demais vendedores ambulantes  de gêneros alimentícios será permitido apenas nas modalidades de tele-entrega ou pegue-leve, limitado até às 23h30min.