Espaço para uso de parklets é discutido em Uruguaiana

Espaço para uso de parklets é discutido em Uruguaiana

Novos critérios foram aprovados pela Câmara de Vereadores

Fred Marcovici

Conforme a legislação, parklets são plataformas sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, com elementos de mobiliário para uso coletivo

publicidade

O Projeto de Lei nº 05/22 condicionando novos critérios de segurança, conservação e manutenção permanente para criação de parklets, em Uruguaiana, foi aprovado pela Câmara de Vereadores. De autoria do vereador Clemente Corrêa (PDT), a matéria reconhece as significativas mudanças no planejamento urbano do município a partir dos parklets que exigem a necessidade de adaptações em vias públicas e demanda mais atenção e responsabilidade à administração pública.

A legislação define como parklets plataformas sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.

Entre outros dispositivos, o PL acrescenta ao parágrafo que demanda à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o recebimento de pedidos de implantação e avaliação de critérios para viabilidade da instalação dos parklets e a necessidade de não acarretar impacto na segurança da via pública, ressalvando a responsabilidade técnica da Secretaria de Segurança e Trânsito.

Também complementa como critérios para implantação de área, entre outros, a localização a mais de 100 metros de instituições bancárias ou postos bancários de pagamento ou recebimento de valores e que os parklets não acarretem custos aos cofres públicos e não gerem a redução considerável de espaço público. “A proposta garante maior segurança e qualidade dos equipamentos, além de estar alicerçado na observância da legislação de trânsito, principalmente, no interesse público e na democratização dos espaços públicos”, considera Clemente.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895