Cidades

Especialista orienta como construir calçadas seguras e acessíveis

Legislações municipal e federal norteiam preparação dos passeios públicos

Passeio público na rua dos Andradas está em fase final de reforma e utiliza blocos de cimento, um dos tipos de revestimentos permitidos pela legislação
Passeio público na rua dos Andradas está em fase final de reforma e utiliza blocos de cimento, um dos tipos de revestimentos permitidos pela legislação Foto : Fabiano do Amaral

A aposentada Giselda Corrêa, 62 anos, caminha pelo trecho em obras da rua dos Andradas, no Centro de Porto Alegre, e vê uma cena que lhe agrada. A quadra entre a avenida Borges de Medeiros e a rua Uruguai em fase final da recuperação do pavimento. Foi naquele trecho que ela tropeçou em uma pedra solta e foi ao chão, há três anos. Na queda, bateu o rosto e precisou ser atendida na emergência do Hospital de Pronto Socorro (HPS).

“Sangrei, fiquei com hematomas e dores por mais de uma semana. Caminhar em uma calçada sem buracos, sem dúvida, é mais seguro”, afirma Giselda.

Assim como a aposentada, quem caminha pelas ruas de qualquer cidade prefere caminhos mais seguros. E todos os centros urbanos planejam e adotam sistemas para modernizar vias, sobretudo as áreas com maior circulação de pessoas.

Por ser uma cidade com mais de dois séculos e meio de existência, as calçadas da Capital, sobretudo as do Centro, são formadas por diversos tipos de revestimento. Mosaicos formados por pedras, lajotas, basalto, ladrilhos, blocos e, mais recentemente, cimento, são encontrados em diferentes pontos. E, independente do material, algumas regras de construção precisam ser obedecidas.

Em Porto Alegre, os espaços destinados à circulação de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas e usuários de patinetes devem atender à legislações municipais e nacionais. As leis locais estão dispostas em artigos dos códigos de Posturas e de Edificações e nos planos Diretor e de Acessibilidade. Já as determinações federais aparecem no Código de Trânsito Brasileiro e em normativas sobre edificações, mobiliários, urbanização e acessibilidade.

Por ser tema que gera dúvidas em muitas pessoas, a prefeitura de Porto Alegre mantém em sua página na internet uma cartilha com informações sobre como construir e preservar uma calçada dentro das normas vigentes. Chamado de Calçada Cidadã, o documento traz detalhes como os tipos de revestimentos permitidos, dimensões e quais equipamentos do mobiliário urbano podem ser instalados sobre os passeios públicos.

A publicação tem o apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul e é baseada na legislação vigente recomendando o uso de revestimentos e construção da calçada de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT).

Segundo o arquiteto urbanista Állysson Oliveira, especializado em projetos de espaços coletivos urbanos, o planejamento de passeio público depende também de outros fatores, como se o local é protegido por legislação de tombamento. “Nestes casos, a manutenção precisa obedecer aos critérios da construção original”, detalha.

De acordo com decreto municipal, os tipos de revestimentos permitidos são bloco de concreto, placa de concreto pré-moldado, concreto moldado “in loco”, com juntas de dilatação e acabamento desempenado (vassourado, texturizado ou estampado), concreto asfáltico e basalto. Como pisos alternativos, podem ser adotados o ladrilho hidráulico, a pedra portuguesa e a laje de grés regular.

Para a construção de novas calçadas, o arquiteto destaca que, independente do tipo de revestimento escolhido, é obrigatória a instalação de faixas de piso podotátil, para orientação de pessoas com deficiência, e rampas para acessibilidade de cadeirantes, em esquinas.

“O piso podotátil foca na segurança das pessoas com deficiência visual ou surdocegueira (ausência de dois sentidos: visão e audição). É um pavimento caracterizado pela diferenciação de cor, textura, material e forma que auxilia por meio de sinalização tátil, permitindo assim a circulação destas pessoas de maneira autônoma”, explica.

Existem, conforme o projetista, áreas específicas destinadas a instalação de mobiliário urbano, como lixeiras, gradis e árvores. “Estas normas buscam melhorar a circulação das pessoas, bem como a segurança ao caminhar”, finaliza.

Fiscalização

No município, quem fiscaliza a construção e a manutenção de construções privadas é a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU). O trabalho consiste em verificar a aplicação das normas na execução, mas também inclui a conservação por parte dos responsáveis, além de controlar a instalação de placas de sinalização, lixeiras, plantio de árvores, e a ocupação irregular destes espaços, seja por veículos ou atividades comerciais. Por sua vez, obras públicas são supervisionadas pela Secretaria de Serviços Urbanos.

A Cartilha Calçada Cidadã está disponível para consulta neste link.

Saiba mais

  • Calçada é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pessoas e, quando possível, à implantação de elementos de urbanização.
  • O Passeio é parte da calçada ou pista de rolamento, neste último caso separado por pintura ou elemento físico, livre de interferências destinada à circulação exclusiva de pessoas e, excepcionalmente, de ciclistas.
  • Todos podem utilizar livremente os logradouros públicos, desde que respeitem a sua integridade e conservação, a tranquilidade e a higiene, nos termos da legislação vigente.

Onde buscar informações:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SMMU

Telefone:156

E-mail:156poa@portoalegre.rs.gov.br

Endereço: Avenida Ipiranga, 321, 6º Andar, Praia de Belas - CEP 90160-092, Porto Alegre (de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h45 e das 13h45 às 17h30)

Legislação para consulta:

  • Decreto nº 13.020, de 05 de dezembro de 2000 (Utilização de espaços nos passeios públicos para a construção de guaritas de segurança).
  • Decreto nº 14.052, de 02 de janeiro de 2003 (Licenciamento de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos do gênero no passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros similares).
  • Decreto nº 14.970, de 8 de novembro de 2005 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos). (Revogado pelo Decreto nº 17.302/2011)
  • Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos).
  • Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).
  • Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).
  • Lei nº 8.317, de 09 de junho de 1999 (Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público).
  • Lei nº 8711, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a permissão de uso do passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros, para a colocação de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos).
  • Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 (Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre).
  • Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 (Institui o Estatuto do Pedestre e cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre - Consepe).
  • Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016 (Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de dívida não tributária em de Porto Alegre).
  • Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019 (Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre).