Cidades

Estado concede anuência para regularização fundiária de núcleo urbano em São Leopoldo

Com a anuência do governo do Estado, a Prefeitura de São Leopoldo entregou 53 Certidões de Regularização Fundiária, aos moradores da Cohab Feitoria

Foram entregues 53 Certidões de Regularização Fundiária pela prefeitura
Foram entregues 53 Certidões de Regularização Fundiária pela prefeitura Foto : Gabriel Dias / Ascom Sehab / CP

Na área da extinta Companhia de Habitação, cujo acervo patrimonial está sob a gestão da Sehab, residem cerca de 400 famílias há mais de vinte anos. A entrega das certidões pela prefeitura foi possível a partir da assinatura de um Termo de Anuência, no qual o governo estadual autorizou a regularização da área pelo município.

O processo será feito em lotes até a regularização de todos os terrenos ocupados, desde que as famílias encaminhem a documentação necessária à prefeitura. “Esses documentos que entregamos hoje permitem que essas famílias obtenham a propriedade dos seus lotes, o que dá segurança jurídica e legitimidade”, afirmou o diretor Administrativo da Sehab, César Moreira, que representou o secretário Carlos Gomes no evento. "Essa é a primeira entrega conjunta feita por Estado e município, de títulos da extinta Cohab", completou Moreira.

“Nós somamos esforços para encontrar a solução. Sem essa parceria, cada família teria que regularizar individualmente a sua moradia junto à Cohab”, explicou o secretário-geral de Governo de São Leopoldo, Nelson Spolaor, que representou o prefeito na entrega.

Essa medida vem sendo possível por meio da Lei da Reurb (Lei 13.465/2017), que normatiza o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Além da colaboração na confecção do termo de cooperação, a Sehab analisou e chancelou a documentação de cada mutuário.

A regularização se dará na modalidade Reurb S (Reurb Social), com isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Serão beneficiados os atuais moradores que tenham o contrato original já quitado e desde que comprovem, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptos e sem oposição, como moradia própria ou da família. Os candidatos à regularização também não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural.