O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as alterações realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, que resultaram na flexibilização das regras ambientais.Além disso, Fachin encaminhou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, optando pelo rito sumário para avaliação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar após o esclarecimento das autoridades gaúchas. A ADI foi iniciada pelo Partido Verde (PV), que alega que as mudanças sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril têm como objetivo flexibilizar as regras ambientais para permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, incluindo a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).
O PV argumenta que essas alterações representam um retrocesso ambiental, o que é proibido pela Constituição, e que promovem a "continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul".A ADI foi apresentada em meio à tragédia ambiental que assola o Rio Grande do Sul desde o final de abril, quando fortes chuvas provocaram enxurradas e inundações. Até o momento, 163 mortes foram confirmadas e bairros inteiros em vários municípios permanecem submersos.Na decisão que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin destacou que se trata de uma "matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica".
Governo do RS se posiciona
A Procuradoria-Geral do Estado esclarece que o despacho do ministro Edson Fachin, no qual abre prazo para manifestação do Estado no âmbito de ação judicial que questiona legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, é praxe dentro do rito processual.
Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do Supremo Tribunal Federal, via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos.
Reforça-se, portanto, que o Estado fará sua manifestação no processo dentro do prazo legal.