Cidades

Governo monitora situação de voos afetados por ciclone e orienta sobre direitos

Ciclone provocou atrasos e cancelamentos de voos em São Paulo; problemas se espalharam pelo país

Atrasos e cancelamentos também afetaram Aeroporto Salgado Filho
Atrasos e cancelamentos também afetaram Aeroporto Salgado Filho Foto : Pedro Piegas

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiram uma nota conjunta nesta quinta-feira (11) afirmando que estão monitorando ativamente as condições de atendimento aos passageiros afetados pelos atrasos e cancelamentos de voos provocados pelo ciclone que atingiu a região de São Paulo. A suspensão temporária dos voos ocorreu por motivos de segurança, devido às fortes rajadas de vento.

Ajustes operacionais

Conforme a nota, para acelerar o processo de normalização da malha aérea, os órgãos determinaram ajustes operacionais específicos. Entre as medidas, está a ampliação excepcional do horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, buscando desafogar a demanda e reacomodar os voos afetados.

Orientação ao passageiro e direitos

O MPor e a Anac orientam que os passageiros busquem as companhias aéreas diretamente para solicitar as assistências previstas pela regulamentação da Anac. Caso não obtenham uma solução satisfatória, é possível registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

Em casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, o passageiro tem direito a assistência material gratuita conforme o tempo de espera:

  • Comunicação: após uma hora de espera.
  • Alimentação: após duas horas de espera.
  • Hospedagem e transporte (quando necessário): a partir de quatro horas de espera.

Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, as empresas devem oferecer ao cliente opções de reacomodação, reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, sem custos ao passageiro, em voo próprio ou de outra companhia. Se a opção não for conveniente, o cliente pode escolher outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, também sem cobrança adicional.

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