Cidades

HE UFPel é condenado por bebê ter contraído infecção hospitalar

Caso ocorreu no setor de UTI Neonatal. A criança que nasceu prematura faleceu

A direção do hospital alega que, na época,  foram obedecidos todos critérios e protocolos de atendimento.
A direção do hospital alega que, na época, foram obedecidos todos critérios e protocolos de atendimento. Foto : Angélica Silveira /Especial CP

O Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel) foi condenado pela 2ª Vara Federal, com sede na cidade, a pagar uma indenização aos pais de um bebê que faleceu quando estava internado no local. A criança nasceu com prematuridade extrema e contraiu infecção hospitalar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal.

O juiz Henrique Franck Naiditch fundamentou a decisão considerando objetiva a responsabilidade do hospital nesses casos. Os pais da criança ingressaram com a ação, onde relata que, em 2019, a mulher teve uma gestação com algumas complicações, incluindo um quadro de pré-eclâmpsia que impôs a necessidade de realizar o parto com 29 semanas. Eles afirmam que funcionários do hospital removeram a menina de um dos leitos de UTI Neonatal em função da necessidade de receber outras crianças, além de terem flagrado, em diversas ocasiões, profissionais em posturas de indiferença com pacientes ou de falta de zelo, com higiene e limpeza. Segundo o processo, a criança viveu por apenas 22 dias.

Durante o processo, foi realizada perícia médica judicial para auxiliar no julgamento. De acordo com a conclusão do juiz, o perito informou que a troca de leito da criança foi realizada para dentro da própria UTI neonatal, não tendo indicativo que isto afetou negativamente a saúde do bebê. Também foi identificado que houve acompanhamento médico rigoroso e especializado durante o trabalho de parto e nos momentos iniciais da recém-nascida. Além disso, como nasceu prematura, a criança não tinha os órgãos e sistemas maduros, tornando-a vulnerável a qualquer intercorrência médica.

Entretanto, na avaliação do juiz, o mesmo não vale em relação à infecção hospitalar. Em sua decisão, ele citou a legislação que obriga os hospitais brasileiros a manterem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). "Não consta que o hospital possuísse Serviço de Controle de Infecção Hospitalar", destaca a decisão. Com isto, ele condenou os responsáveis pelo hospital ao pagamento de R$ 100 mil aos pais da criança a título de danos morais. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional da 4ª Região.

Por meio de nota, o hospital disse que se solidariza com a família pela perda. "À época, foram obedecidos todos critérios e protocolos de atendimento", garante. O hospital finaliza a nota destacando que um parto de 29 semanas de gestação é classificado como muito prematuro e que o óbito da paciente se deu em decorrência de uma infecção bacteriana.

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