Imóveis afetados por enchente em Taquari podem ser isentados do IPTU de 2024 ou 2025

Imóveis afetados por enchente em Taquari podem ser isentados do IPTU de 2024 ou 2025

Proprietários de propriedades situadas na mancha de inundação podem solicitar isenção do imposto até 30 de junho

Correio do Povo

A prefeitura ampliou o prazo para pedidos de benefício até julho

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A Prefeitura de Taquari ampliou o prazo para os contribuintes atingidos diretamente pela enchente de maio de 2024 fazerem a solicitação da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 30 de junho de 2025. Para ter direito, o imóvel do solicitante precisa estar na área afetada pela enchente, ou seja, a mancha da inundação, de acordo com a declaração da Secretaria Municipal da Assistência Social.

O benefício fiscal é concedido para o exercício de 2025 nos casos em que o contribuinte tenha efetuado o pagamento do IPTU do exercício de 2024. Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPTU do exercício de 2024, terão direito à isenção do tributo exclusivamente para o exercício de 2024.

Em ambos os casos, é necessário fazer requerimento administrativo por protocolo junto ao Setor de Cadastro do Município (prédio onde funcionava a Secretaria da Saúde) e apresentar cópia do documento de Identidade ou CNH; declaração fornecida pela Secretaria da Habitação e Assistência Social informando que o imóvel objeto da isenção se encontra na área de mancha atingida pela enchente e ficha cadastral do imóvel, fornecida pelo setor de cadastro imobiliário municipal, para fins de comprovar que o requerente é o titular do imóvel.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Cadastro, localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº 1697 (antigo prédio da secretaria da Saúde) ou pelo telefone 3653-6236.

Os contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU de 2024 e de 2025 não terão devolução do valor já pago. A isenção não é aplicada sobre a taxa de coleta de lixo.


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