Moradores de Alvorada que perderam suas casas na enchente de 2024 e adquirirem imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução já podem solicitar isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida foi sancionada e regulamentada pela Prefeitura, por meio de legislação, assinada pelo prefeito Douglas Martello.
O ITBI é o imposto pago na hora de transferir a propriedade de um imóvel. Para ter direito à isenção, é preciso apresentar o contrato de financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal. Este documento será dispensado exclusivamente para os imóveis comprados por meio do programa governamental
"Sabemos o quanto muitos alvoradenses foram afetados por essa enchente. Pensando nisso, decidimos isentar do imposto aqueles que estão precisando recomeçar após essa tragédia. É um apoio concreto para quem precisa reconstruir sua vida com dignidade", relatou o prefeito. Com o objetivo de promover a desburocratização e fomentar a economia, a nova lei também extingue as seguintes taxas: Emissão de documentos administrativos, fotocópias e carnês do IPTU; sobre o uso do Ginásio Municipal; e de revisão de tributos, pedidos de prescrição, solicitação de isenção ou imunidade.
Ainda, a normativa atualiza o percentual de honorários administrativos para cobranças extrajudiciais, que passam a ser de 6%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A cobrança poderá ser feita por meio de parcelamentos ou acordos, inclusive via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo mais flexibilidade para o contribuinte.
O programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal, tem o objetivo de providenciar moradia a famílias que tiveram suas casas destruídas ou interditadas definitivamente devido à enchente, que fez o Rio Grande do Sul decretar Estado de Calamidade pública.