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Imbé proíbe comerciantes de fornecer canudos plásticos

Medida busca atenuar prejuízo ambiental do descarte irregular

Medida busca atenuar prejuízo ambiental do descarte irregular
Medida busca atenuar prejuízo ambiental do descarte irregular Foto : CP Memória
Imbé será a primeira cidade gaúcha a proibir, de fato, o fornecimento de canudos de plástico descartáveis. A determinação irá vigorar a partir de 1º de dezembro e foi sancionada pelo prefeito Pierre Emerim, após sugestão da vereadora Virna Alice Marciel Cruz (PT). A medida será válida para restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes. Os comerciantes poderão, no entanto, substituir o material de plástico descartável por canudos biodegradáveis, papel ou reutilizáveis, menos nocivos ao meio ambiente.

Segundo Guilherme Tavares Nunes, professor adjunto do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), órgão ligado à Ufrgs, a cada 10 pinguins encontrados mortos no Litoral Norte gaúcho, quatro possuem plástico no estômago. O número é ainda mais alarmante entre as tartarugas marinhas: a cada dez que morrem na costa gaúcha, nove são encontradas com plástico no trato digestivo. “São 8 milhões de toneladas de plástico chegando ao mar a cada ano”, explica.

A culpa disso recai no ser humano, já que é o responsável pela produção de 450 milhões de toneladas de plástico produzidas anualmente. Desse total, 30% são “plásticos de uso único”, como canudos, copos, e sacolas descartáveis. O material leva cerca de 400 anos para se decompor. Além dos danos físicos a animais, o plástico, quando nos oceanos, libera elementos químicos cancerígenos que podem causar, entre outros males, distúrbios hormonais. A contaminação pode atingir os peixes, um dos alimentos mais consumidos em cidades litorâneas como é o caso de Imbé.

A partir de dezembro, a Vigilância Sanitária atuará para advertir, na primeira autuação. No caso de reincidência, quem descumprir a norma será multado com valores entre R$ 500 e R$ 2 mil, além da cassação do alvará.