O juiz de Direito Mauro Evely Vieira de Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, autorizou na manhã desta quinta-feira a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do Dique do Sarandi, em Porto Alegre. A medida visa viabilizar o início imediato das obras emergenciais de reforço e elevação da estrutura do dique, conforme solicitado pelo Município, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab).
De acordo com os autos, a decisão foi baseada na urgência das intervenções apontadas em laudos técnicos e manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Conforme relatório juntado ao processo, o dique apresenta risco iminente de rompimento, agravado pela elevação recente do nível do Rio Gravataí, que já transbordou em Alvorada. A obra prevê a elevação da cota do dique para 5,80 metros, reforço estrutural com material impermeável e substituição de solo comprometido.
Na decisão, o magistrado destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários demonstrou compromisso com o diálogo institucional e com a busca de soluções negociadas. A maior parte das famílias já deixou voluntariamente o local e teve solução habitacional encaminhada por meio do programa Compra Assistida. Também foi garantido o pagamento do benefício emergencial Estadia Solidária às famílias remanescentes.
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Desocupação das residências
Contudo, o juiz indeferiu o pedido de desocupação das residências que ainda estão ocupadas por seis famílias, considerando que as condições fixadas na decisão inicial não foram plenamente atendidas. Entre as exigências não cumpridas, está a ausência de um plano detalhado de transição habitacional, com informações individualizadas sobre os núcleos familiares, locais de destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.
A decisão reitera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que veda a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais.
Além de autorizar a retomada das demolições nas casas desocupadas, o magistrado determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação de cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
"Eu vou mandar fazer a obra e o juiz que me processe”
A decisão ocorreu um dia após prefeito Sebastião Melo determinar a adoção de medidas preventivas no dique do Sarandi, em razão do surgimento de infiltração de pequenas proporções em parte da estrutura cujas estavam suspensas por determinação judicial.
Durante visita ao dique, no final da tarde de quarta-feira, Melo afirmou que “o trecho restante das obras será executado, mesmo com decisão judicial contrária”. “Eu tenho uma decisão tomada e, mesmo se a decisão não for revertida, eu vou mandar fazer a obra. Vou descumprir a decisão (judicial). Quando secar da chuva, eu vou mandar fazer a obra e o juiz que me processe”, afirmou.
Em sua fala, ressaltou que esta é uma decisão tomada por ele enquanto gestor da cidade e, por isso, fará a assinatura da execução das obras para que nenhum servidor ou secretário possa ser responsabilizado. “Eu sou o responsável enquanto prefeito e preciso tomar decisões. Se ele (juiz) pode tomar decisões, eu também posso tomar minhas decisões”, acrescentou.
Acesse a íntegra da decisão judicial
Melo comemora decisão, mas promete recorrer
Melo comemorou a decisão da Justiça na manhã desta quinta-feira, mas lamentou que a liberação ocorreu apenas para as casas já desocupadas e em escombros na área. “Mas importante ficar claro que é um avanço parcial, porque a obra que representará segurança para milhares de moradores da região Norte só pode ser concluída com a remoção das últimas moradias remanescentes. Seguiremos recorrendo da decisão judicial e buscando construção de encaminhamento das demais famílias a soluções habitacionais”, publicou nas redes sociais.
Avanço para a proteção da cidade a decisão judicial que reconsiderou o impedimento das obras no Dique do Sarandi. Vamos retomar o mais rapidamente possível as intervenções na área de casas desocupadas para dar sequência à recuperação que já entregamos no Dique da Fiergs.
— Sebastião Melo (@SebastiaoMelo) June 26, 2025
Mas…
As obras têm caráter emergencial e visam à elevação da cota da estrutura à marca de 5,8 metros - nível superior ao registrado na cheia histórica. Em janeiro, a primeira etapa foi concluída, compreendendo o trecho de 1,1 quilômetro localizado entre as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) 9 e 10. Enquanto isso, no trecho que permanece habitado, a cota de proteção ainda varia entre 4 e 4,5 metros.