Cidades

Justiça concede novo prazo para desocupação do Hotel Arvoredo em Porto Alegre

Prédio que estava sem atividades há vários anos foi ocupado por um grupo de famílias que ficaram desabrigadas durante as enchentes

Passado o prazo de suspensão da desocupação do Hotel Arvoredo, localizado no Centro Histórico da Capital, o juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Paulo César Filippon, concedeu mais 10 dias para que os ocupantes do imóvel se retirem pacificamente do local. A decisão liminar foi proferida na noite de quinta-feira, na ação de reintegração de posse proposta pela empresa Arvoredo Empreendimento Imobiliário, proprietária do hotel, localizado na Avenida Fernando Machado, número 347.

Os 10 dias úteis para a desocupação começam a contar a partir da citação e intimação dos ocupantes pessoalmente, por oficial de justiça. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a pedido da empresa, poderá ser expedido mandado de reintegração compulsória da posse, a ser cumprido com apoio da autoridade policial, que deverá fazer prévia reunião para organizar o ato, além de haver a presença de representante do Conselho Tutelar.

“Inexiste qualquer fundamento fático para reconhecer que os ocupantes, e não outras pessoas (em semelhante situação de vulnerabilidade), teriam a legitimidade de ficar no prédio da empresa autora. Não menos relevante é ponderar que o imóvel, por estar sem uso faz tempo, não possui condições razoáveis de habitabilidade, sendo extremamente temerária a permanência de pessoas no local, por muito tempo, sem a realização de significativas obras de recuperação”, destacou o juiz na decisão.

O processo não será encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do TJRS, uma vez que, segundo o magistrado, isso ocorre em situações em que as ocupações são mais consolidadas, quando há maior tempo de posse do bem. A ocupação do hotel ocorreu recentemente, em 26 de maio.

O Juiz diz ainda que entidades da Defesa Civil Municipal e Estadual, bem como, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) de Porto Alegre podem ser contatadas “para oferecer apoio e abrigamento, respeitando, dentro do possível, a manutenção do núcleo familiar e a possibilidade das pessoas acolhidas saírem e voltarem para trabalhar”.

Sobre a Ação de Reintegração de Posse

Ao ingressar com ação, a Arvoredo Empreendimento Imobiliário sustentou que o prédio, de destinação comercial, passava por reformas e também por reparos e revitalização arquitetônica para fins econômicos. Relatou que, por volta das 23h do dia 26 de maio, o imóvel teria sido ocupado para moradia.

A autora argumentou que o antigo Hotel Arvoredo é um imóvel bem localizado e possui vários andares que, apesar de não ter água e luz em atual funcionamento, é valorizado e faz parte da estratégia financeira de revitalização, não podendo, ser considerado imóvel urbano inabitado, tampouco abandonado.

Na análise do pedido liminar, o magistrado observou que a invasão era recente, em um prédio localizado em região que foi atingida há poucos dias pela cheia do Guaíba, estando a proprietária legitimada a propor demanda na qual busca proteger o direito de posse.