Por meio de Ação Civil Pública, promovida pela Associação Maçanilha e patrocinada pelo escritório de advocacia César Klein, Katiúscia Klein, Klein Estúdio Jurídico, teve deferida medida liminar no sentido de que no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2023, os consumidores que tiveram suas residências atingidas pela enchente do Rio Uruguai no município de Itaqui, Fronteira-Oeste do RS, sejam isentos do pagamento das contas de água e energia elétrica, assim como eventuais juros e multas, compensando-se nos meses futuros as contas eventualmente pagas.
Tanto a RGE Distribuidora de Energia como a Corsan já foram intimadas para proceder o cumprimento da medida liminar tão logo a Assistência Social forneça a relação dos atingidos pelas cheias.
O presidente da Associação Maçanilha, advogado César Klein, ressalta que “são abusivas as cobranças referentes às faturas de energia elétrica e água no período de setembro a novembro de 2023, pois colocam em risco a própria subsistência dos cidadãos atingidos pelas cheias do Rio Uruguai, população, em geral, notadamente carente do município. A decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itaqui, Luís Francisco Fiore, oferece um alento nesse fim de ano aos itaquienses que sofreram com as enchentes”.
Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Social de Itaqui há, ao menos, 950 economias cadastradas pelo serviço que poderão ser abraçadas por esta determinação judicial. Incluindo as volantes.
O número final de famílias ainda está sendo contabilizado pelo setor.
A RGE informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e reforça que atua em conformidade com o disposto pelo órgão regulador do setor elétrico, a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica.
O departamento jurídico da Corsan está analisando junto à controladoria da empresa a situação processual para definir o caminho que deverá ser tomado.