Justiça suspende alterações na composição do Conselho de Meio Ambiente de Porto Alegre

Justiça suspende alterações na composição do Conselho de Meio Ambiente de Porto Alegre

Redução de 20 para 12 membros foi aprovada em fevereiro na Câmara Municipal

Correio do Povo

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Estão suspensos os efeitos do projeto de lei complementar da prefeitura de Porto Alegre, aprovado em 17 de fevereiro pela Câmara dos Vereadores do município, que reduzia o número de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) de 20 para 12 membros e aumentava a participação de representantes da Prefeitura de 7 para 12.

A decisão liminar, é da Juíza de Direito, Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente. A magistrada determinou ainda que os município de Porto Alegre, prefeito Sebastião Melo e Câmara de Vereadores de Porto Alegre deixem de realizar qualquer ato que dê efetividade às alterações.

Cinco pessoas ingressaram com a ação anulatória de votação, sustentando a nulidade do ato pela falta de quórum mínimo de 18 vereadores para a análise no legislativo municipal e pelo descumprimento de exigência de deliberação prévia em Conferência Municipal de Meio Ambiente. Para os autores do processo judicial, a mudança reduz a participação social do órgão, promovendo desequilíbrio institucional e afrontando princípios constitucionais ambientais e democráticos.

Na decisão, a Juíza destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto a Lei Complementar Municipal nº 369/96 conceituam o COMAM como "órgão de participação direta da sociedade civil". Relata que, nessa condição de órgão colegiado, "reúne opiniões e informações provenientes de setores interessados na matéria ambiental, buscando equacionar as mais diversas ideias para o alcance de um denominador comum ou, pelo menos, para a formação de um posicionamento majoritário a respeito de determinada questão posta em debate. Por essa razão, os critérios de escolha da sua composição são fundamentais para conferir eficiência e legitimidade às deliberações do grupo", afirma.

Para a magistrada, as eleições para o COMAM devem observar a indispensável participação popular. “A redução no caráter democrático e participativo da formação do conselho é constitucionalmente questionável”, diz, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a Juíza avaliou que o pedido liminar possui respaldo no princípio da vedação ao retrocesso ecológico que integra o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme afirma a Constituição Federal.

"A redução da participação da sociedade civil no COMAM enfraquece os mecanismos de controle e deliberação democrática sobre as políticas ambientais locais."

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda avalia a decisão e não irá se pronunciar neste moment


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