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Justiça investiga Smamus e incorporadora por obra de prédio supostamente fora dos padrões do Plano Diretor de Porto Alegre

Ambos negam irregularidades em prédio cujo máximo de andares previstos são três, porém construção teria sido aprovada pela Prefeitura com até sete andares

Moradores do bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, apontam danos estruturais em seus imóveis possivelmente causados por empreendimento imobiliário na região | Wladimir Omiechuk, diretor da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Três Figueiras (Amatres)
Moradores do bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, apontam danos estruturais em seus imóveis possivelmente causados por empreendimento imobiliário na região | Wladimir Omiechuk, diretor da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Três Figueiras (Amatres) Foto : Camila Cunha

A construção de um edifício na rua Indianápolis, bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, é alvo de uma controvérsia judicial, sustentada por pareceres técnicos, contendo acusações de desconformidade com o Plano Diretor. Moradores dizem que a construtora responsável, a DeMello Incorporações, com sede em Xangri-Lá, no litoral Norte, teria cometido irregularidades na busca da concessão do empreendimento. A DeMello teria apresentado dados topográficos supostamente distorcidos, permitindo o licenciamento de um número maior de andares, de três, máximo permitido na área, para sete.

A diferença seria de conhecimento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), que permitiu sua continuidade. Assim, os moradores ingressaram judicialmente, com o Ministério Público do RS (MPRS) movendo uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do RS (TJRS) contra a construtora e o município por uma suposta flexibilização da lei. Para agravar a situação, após o início da obra, um deslizamento de terra a partir do edifício em construção, após um temporal, atingiu casas vizinhas, destruindo e danificando pátios.

Em setembro de 2022, foi emitido o alvará de construção do edifício, com as supostas inconsistências apontadas já em janeiro de 2023. A Declaração Municipal Informativa de Ocupação e Uso do Solo (DMI) disponibilizado pela Prefeitura na ocasião apontava para uma altura máxima de nove metros, equivalente a três andares, mas, de acordo com laudo técnico do arquiteto e urbanista André Huyer, contratado pelos moradores, o projeto aprovado e licenciado foi de sete andares, ou 18,5 metros, sem contar o reservatório de água, com dois metros a mais.

Temporal em 2023 agravou situação

A diferença, segundo os moradores, ocorreu porque alterações nas cotas do terreno teriam elevado artificialmente a altura permitida. Pelo Plano Diretor atual, a distância vertical entre o ponto de partida do prédio e a inclinação original do terreno não pode ser maior do que quatro metros em nenhum ponto. O novo Plano Diretor, em discussão na Prefeitura, já prevê a altura máxima de 18 metros para empreendimentos na região. A construtora teria descrito o perfil do terreno como um platô, em vez de uma inclinação, como é o caso, permitindo, em tese, ganhar altura em relação ao solo.

Com isso, a diferença tornou-se superior a 5,50 metros, maior do que o permitido pela lei atual. O laudo técnico apontou ainda um licenciamento de 1992 feito na mesma área que apontava a real inclinação. “Houve uma falsificação do terreno”, resume Wladimir Omiechuk, diretor da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Três Figueiras, e morador na rua De La Grange, atrás da Indianápolis.

Em 19 de maio de 2023, a juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, acatou o pedido do MPRS e determinou a suspensão da licença administrativa e paralisação total da obra. Cerca de 15 dias depois, o engenheiro civil responsável pela obra alertou à Justiça sobre o risco de incidentes, e a mesma juíza, revogou a liminar parcialmente, autorizando uma contenção e o monitoramento do solo.

Duas semanas mais tarde, um temporal causou um deslizamento de terra a partir da obra, destruindo parte de pátios vizinhos, entre eles, o de Omiechuk. “Quando eu comprei a casa, eu queria a vista (da janela). Aqui nós temos esta, de uma área ampla da cidade. Mas, com a obra, que sol terei aqui? Vai ser uma casa insalubre, não vai ter ventilação cruzada, tem piscina e não vai poder usar”, comentou o morador. Procurado, o TJRS disse que o processo está na fase de produção de provas, aguardando a realização de perícia, e que o mesmo tramita em segredo de justiça atribuído pelo Ministério Público.

“Não há nada irregular”, diz incorporadora

O gerente executivo de DeMello, José Pedro Gomes, disse que o projeto está dentro das normativas técnicas, e que o MPRS tem acompanhado todo o processo. “Contestamos judicialmente todas estas questões apontadas. Estamos convictos de que os estudos feitos são apropriados e dizem respeito ao que existe no local”, ressaltou. De acordo com ele, todo o projeto foi fiscalizado pelo município diversas vezes. “Tanto que não foi uma aprovação tão rápida, mas está dentro das regras previstas pelo Plano Diretor e decretos estabelecidos pela Prefeitura. Não há nada irregular”.

A chuva de 2023 também rompeu uma tubulação do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) abaixo do solo, e, atualmente, os trabalhos são sustentados por uma liminar que permite a construção do empreendimento até o terceiro andar. “Concluímos a obra de estruturação da parede que segura o terreno dos vizinhos, de forma que ela tem, hoje, uma segurança de 100%, conforme nossos técnicos. Queremos resolver ainda algumas pendências desta comunidade para dar a conclusão ao prédio”.

O gerente da incorporadora disse ainda que a empresa mantém a transparência. “Sabemos que a evolução da cidade incomoda de certa forma, mas é um processo natural, principalmente para uma cidade que tem de se desenvolver. Buscamos a melhor relação possível (com os vizinhos). O episódio do desmoronamento, infelizmente, fugiu do nosso controle, mas temos buscado fazer tudo da forma mais correta possível”, comentou Gomes.

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O que diz a Smamus

Em nota, a Smamus confirmou a aprovação do projeto conforme decretos municipais, e disse que o empreendimento “possui altura e volumetria em acordo com o Regime Volumétrico estabelecido para o imóvel”, de nove metros de altura máxima. “Foi realizada vistoria pela Unidade de Cartografia e Alinhamento, na qual constatou-se estarem todos os parâmetros topográficos utilizados para aprovação do projeto corretos”, acrescentou a Smamus.

Leia nota completa da Smamus

Em relação ao projeto arquitetônico para o empreendimento localizado na rua Indianápolis, 223, a Smamus informa:

- O projeto foi aprovado e licenciado de acordo com o Decreto 21.393/22 e IN 05/22 da Smamus, assim como L.C.434/99 atualizada pela L.C.646/10.

- O empreendimento possui altura e volumetria em acordo com o Regime Volumétrico estabelecido para o imóvel conforme o Anexo 7.1 da L.C.434/99 atualizada pela L.C.646/10, Cód. 01 (altura máxima 9,00m/ altura da divisa 9,00m).

-Foi realizada vistoria pela Unidade de Cartografia e Alinhamento, na qual constatou-se estarem todos os parâmetros topográficos utilizados para aprovação do projeto corretos, dentro do permitidos pelo PDDUA, regrado em seu artigo 113. O levantamento topográfico apresentado está referenciado de forma correta ao Sistema Cartográfico Municipal.