A lei municipal de Lajeado, que incluiu alimentos orgânicos na merenda escolar da rede de ensino municipal, foi declarada inconstitucional. A decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação questiona a Lei Municipal n° 10.400, de 2017. Entre as afirmações, sustenta que a legislação, proposta pela Câmara Municipal, retira do prefeito a autonomia organizacional. Também aponta que a lei implica em aumento de despesa, com pagamento de valores não previstos no orçamento municipal.
A decisão foi unânime. A relatora da ADIn no Órgão Especial do TJRS foi a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet. A magistrada entendeu estar caracterizado o vício de inconstitucionalidade formal, considerando que a Câmara Municipal não poderia ter legislado sobre matéria de iniciativa de processo legislativo reservada ao Poder Executivo Municipal.