Leopoldenses que perderam as casas na enchente têm até 10 de agosto para solicitar aluguel social

Leopoldenses que perderam as casas na enchente têm até 10 de agosto para solicitar aluguel social

Famílias serão beneficiadas com auxílio de R$ 882,81 e o contrato de aluguel pode ser realizado em São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Estância Velha ou Portão

Fernanda Bassôa

Famílias receberão o auxílio pelo período de seis meses

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As famílias de São Leopoldo que que possuem imóveis em áreas que integram a mancha de inundação e que tiveram a perda total da moradia durante a enchente de maio, sem a possibilidade de reconstrução no local, conforme laudo e avaliação técnica da prefeitura, tem direito ao benefício do aluguel social. O decreto assinado na última segunda-feira pelo prefeito Ary Vanazzi, que oportuniza o auxílio pelo período de seis meses, podendo ser prorrogáveis por mais seis, determina que estes moradores devem preencher o cadastro (através do link https://forms.gle/629jTsFMbzGfeBuf7) até o dia 10 de agosto.

De acordo com a prefeitura, as famílias beneficiadas receberão o auxílio no valor de R$ 882,81 mensais e o contrato de aluguel do imóvel poderá ser realizado em São Leopoldo ou ainda nas cidades de Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Estância Velha ou Portão. Segundo o Executivo, os técnicos da Prefeitura realizarão o acompanhamento das famílias com visitas domiciliares e com relatórios sociais. O último levantamento feita pela Defesa Civil do Município apontou que mais de 34 mil casas permaneceram por mais de 20 dias embaixo da água.

A Comissão do Aluguel Social, formada por servidores da Secretaria de Gestão e Governo, Habitação e Defesa Civil, avaliará as famílias levando em consideração as famílias que tiveram perda total do imóvel e realizaram o pedido de vistoria; aquelas residentes de áreas de intervenção urbana como obras de restabelecimento, reassentamento, reconstrução, urbanização ou drenagem; famílias que possuem mulheres como chefes de família; renda per capita familiar; número de membros residentes; residentes com doenças crônicas e a presença de idosos na composição familiar.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895