As famílias de São Leopoldo que que possuem imóveis em áreas que integram a mancha de inundação e que tiveram a perda total da moradia durante a enchente de maio, sem a possibilidade de reconstrução no local, conforme laudo e avaliação técnica da prefeitura, tem direito ao benefício do aluguel social. O decreto assinado na última segunda-feira pelo prefeito Ary Vanazzi, que oportuniza o auxílio pelo período de seis meses, podendo ser prorrogáveis por mais seis, determina que estes moradores devem preencher o cadastro (através do link https://forms.gle/629jTsFMbzGfeBuf7) até o dia 10 de agosto.
De acordo com a prefeitura, as famílias beneficiadas receberão o auxílio no valor de R$ 882,81 mensais e o contrato de aluguel do imóvel poderá ser realizado em São Leopoldo ou ainda nas cidades de Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Estância Velha ou Portão. Segundo o Executivo, os técnicos da Prefeitura realizarão o acompanhamento das famílias com visitas domiciliares e com relatórios sociais. O último levantamento feita pela Defesa Civil do Município apontou que mais de 34 mil casas permaneceram por mais de 20 dias embaixo da água.
A Comissão do Aluguel Social, formada por servidores da Secretaria de Gestão e Governo, Habitação e Defesa Civil, avaliará as famílias levando em consideração as famílias que tiveram perda total do imóvel e realizaram o pedido de vistoria; aquelas residentes de áreas de intervenção urbana como obras de restabelecimento, reassentamento, reconstrução, urbanização ou drenagem; famílias que possuem mulheres como chefes de família; renda per capita familiar; número de membros residentes; residentes com doenças crônicas e a presença de idosos na composição familiar.