A partir de segunda-feira, entra em vigor a Lei 14.156, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), que estabelece novas regras para estabelecimentos que vendem ou consertam celulares – novos ou usados em Porto Alegre. A legislação exige que esses locais mantenham um cadastro atualizado dos dispositivos em sua posse ou propriedade, registrando informações como nome e CPF do cliente, marca, modelo e número do International Mobile Equipment Identity (IMEI) do aparelho, além de cópia digital ou impressa do documento de identificação do cliente.
De acordo com o vereador, a medida tem como principal objetivo coibir a revenda de celulares furtados ou roubados, dificultando a circulação desses dispositivos no mercado ilegal e contribuindo para o combate ao crime. O descumprimento da norma poderá resultar em multas que podem chegar a R$ 5,7 mil, além da interdição do estabelecimento em casos de reincidência.
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Com a nova lei, Porto Alegre dá um passo importante para oferecer mais segurança à população, dificultando a atuação de criminosos e aumentando a responsabilidade do comércio na verificação da procedência dos aparelhos. “Até o momento, o município não dispunha de ferramentas legais para combater esse tipo de crime de forma eficaz”, esclarece o autor.