Cidades

Mais de mil crianças não receberam o nome do pai no registro de nascimento em Porto Alegre

Número cresce mesmo diante da queda de nascimentos no país, conforme dados da Central de Informações do Registro Civil

Mais de 1,1 mil recém-nascidos de 2023 não tiveram a paternidade registrada, conforme dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Ter o nome do pai na certidão de nascimento considerada a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.

Os dados revelam que a realidade tem sido negada para um número cada vez maior de porto-alegrenses e que, em 2023, totalizou 1.177 mil recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 22,9% em relação a 2022, quando foram 958 o número de registros sem o nome do pai.

Mesmo com esforços de entes públicos e privados, assim como mudanças na legislação que possibilitam o reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial -, além da paternidade socioafetiva, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo com a diminuição constante do número de nascimentos.

Dados da CRC mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos aumentou 9,5% em Porto Alegre, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 69,1%.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, afirma que os Cartórios do Estado vêm cumprindo com o seu papel de orientar sobre a importância do nome do pai no registro de nascimento e a facilidade do procedimento, que pode ser realizado sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório. Porém. “Mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade gaúcha”, explica.

Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.

Paternidade Biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade Socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade.