Mais de 1,1 mil recém-nascidos de 2023 não tiveram a paternidade registrada, conforme dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Ter o nome do pai na certidão de nascimento considerada a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.
Os dados revelam que a realidade tem sido negada para um número cada vez maior de porto-alegrenses e que, em 2023, totalizou 1.177 mil recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 22,9% em relação a 2022, quando foram 958 o número de registros sem o nome do pai.
Mesmo com esforços de entes públicos e privados, assim como mudanças na legislação que possibilitam o reconhecimento de paternidade direto em Cartório – sem a necessidade de procedimento judicial -, além da paternidade socioafetiva, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo com a diminuição constante do número de nascimentos.
Dados da CRC mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos aumentou 9,5% em Porto Alegre, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 69,1%.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, afirma que os Cartórios do Estado vêm cumprindo com o seu papel de orientar sobre a importância do nome do pai no registro de nascimento e a facilidade do procedimento, que pode ser realizado sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório. Porém. “Mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade gaúcha”, explica.
Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
Paternidade Biológica
Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Paternidade Socioafetiva
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.
Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade.