Uma manifestação reuniu pelo menos 100 pessoas em frente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Porto Alegre na manhã desta terça-feira, para reivindicações referente à Lei 15.157, sancionada neste ano, que prevê que pessoas com deficiência permanente não precisam passar por reavaliações periódicas para manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social para dispensar do benefício de prestação continuada a reavaliação periódica quando a pessoa tiver incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Os manifestantes afirmaram, no entanto, que muitas famílias atípicas estão tendo seus benefícios bloqueados, suspensos e cessados sem aviso prévio ou avaliação justa. Eles exigiram o respeito à legislação, a imediata revisão dos casos de bloqueio indevido e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A mobilização aconteceu simultaneamente em diversas capitais do país. Em Porto Alegre, foi liderada pelo Projeto Angelina Luz e o Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB/RS).
A Lei 15.157/2025 prevê, entre outros direitos, que pessoas com deficiência permanente não precisam passar por reavaliações periódicas para manutenção do Benefício de Prestação Continuada. Érika Rocha, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mãe atípica e presidente do Projeto Social Angelina Luz, presidente da Rede Gaúcha Pró-Autismo e coordenadora estadual do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab/RS), ressaltou que a lei federal foi sancionada depois de muita luta e não está sendo respeitada. “É uma lei federal, onde desobriga a reavaliação da deficiência das pessoas com deficiência. E o governo e o INSS não está cumprindo a lei, fazendo com que inúmeras, centenas, milhares de famílias atípicas passem pela humilhação de fazer uma reavaliação de deficiência como se a deficiência fosse sair do corpo dessa pessoa”, afirma.
Ela lembra que muitas famílias atípicas em vulnerabilidade não têm acesso a um aparelho telefônico com internet, e que o INSS está bloqueando os benefícios sem avisos. “A justificativa deles é que as pessoas com deficiência têm a obrigatoriedade, o que vai contra a lei vigente de passar pela reavaliação de deficiência e pela reavaliação psicossocial”, afirma. Ela ainda ressalta que, apesar de haver perícia para avaliação de deficiência, há dificuldades para agenda de avaliação psicossocial.
Uma reivindicação do movimento é de que a Medida Provisória n° 1296, de 2025, não seja aprovada pelo Senado. A medida cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para aumentar a capacidade do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) na análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo Erika, ele tira automaticamente os autistas nível 1 do suporte dos benefícios. No entanto, adverte que, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais, os níveis de autismo não devem ser excludentes. “Autista é autista e ponto”, defende Erika.
Ela afirmou que os movimentos realizaram uma reunião com a OAB federal, e haverá outra reunião sobre o assunto na quinta-feira em Brasília com a entidade e o movimento Orgulho Autista Brasil. A reportagem contatou os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) e aguarda posicionamento.
Governo federal define nova regra para reavaliação
Na última sexta-feira, dia 8, o governo federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada para perícia médica e avaliação social, em portaria dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Previdência Social, além do INSS. Com essa mudança, a reavaliação biopsicossocial, em que é feita perícia médica e avaliação social, deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa.
O beneficiário será avisado ou por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício de que deve agendar avaliação biopsicossocial, que pode ser feita pelo aplicativo ou pela Central 135. Há um prazo de 30 dias para fazer o agendamento, ou o benefício pode ser suspenso e até cancelado.