Medida provisória agiliza recontratação de profissionais para combate a incêndios

Medida provisória agiliza recontratação de profissionais para combate a incêndios

Prazo mínimo para recontratação, que era de dois anos, passa a ser de três meses

Correio do Povo

Profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um

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O governo federal editou nessa terça-feira, 9, a Medida Provisória (MP) 1.239/2024, que altera de dois anos para três meses o prazo mínimo para recontratação de pessoal para atender casos emergenciais. O texto beneficia as ações de prevenção e combate a incêndios que ameaçam o Pantanal e outros biomas nacionais. A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin e está publicada no Diário Oficial da União.

Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano. Antes da publicação da MP, porém, o texto da lei determinava um prazo de dois anos de intervalo para recontratações.

Isso dificultava o trabalho de encontrar profissionais experientes em situações de emergência. A MP permite recontratações mais rápidas, o que beneficia diretamente Ibama e ICMBio.

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Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, esses textos precisam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) para se converterem definitivamente em lei ordinária.

Com informações da Agência Senado


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