Entrou em vigor nesta semana o decreto que restringe ao turno da aula o uso da passagem estudantil nos ônibus urbanos de Santa Cruz do Sul. A medida prevê que, a partir de agora, além das 50 passagens que podem ser adquiridas para o período normal das aulas, o estudante que tem atividades em outro horário poderá comprar mais 30, totalizando 80 passagens ao mês. Para isso, será preciso comprovar a necessidade com a apresentação de documento oficial da instituição de ensino.
As restrições no uso de passagem estudantil nos ônibus urbanos de Santa Cruz do Sul, que custa metade da tarifa normal de R$ 3,50, foram anunciadas pela prefeitura ainda em dezembro e passaram a valer em 1º de janeiro. Inicialmente, o estudante só poderia se valer do desconto de 50% para a compra de 50 passagens por mês, no máximo. Nos demais períodos pagaria o valor total. A medida gerou polêmica e o Ministério Público questionou a prefeitura sobre a decisão. O entendimento foi de que a restrição poderia comprometer um direito assegurado aos estudantes.
Os 12,4 mil usuários da meia passagem terão que se recadastrar até o fim de março junto ao Consórcio TCS, responsável pelo transporte coletivo na cidade. As passagens estudantis poderão ser usadas em qualquer momento do dia do período entre o início da manhã das segundas-feiras e início da tarde dos sábados. Mas o secretário municipal de Transportes e Serviços Públicos, Gérson Vargas, destaca que a partir das 13h de sábado, nos domingos e feriados, o uso do vale-transporte estudantil ficará bloqueado. A restrição também vale para o período de férias.
Muda a regra para uso da meia tarifa estudantil nos ônibus de Santa Cruz do Sul
Estudantes poderão comprar até 80 passagens por mês com desconto