O Vale-Pedágio Obrigatório, passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG, sendo aceito em em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais e municipais. Sistema deve ser disponibilizado para veículos que prestam serviço de transporte rodoviário de carga pelo contratante. Medida atende à resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a Sem Parar Empresas, os cupons vale-pedágio poderão ser emitidos até o dia 31 de dezembro. Após esse período, eles serão vinculados à placa do veículo para que o pagamento ocorra por meio digital. A partir do começo do ano, serão aceitos somente os modelos que permitem o pagamento automático da tarifa, com isso, os cartões e cupons, deixarão de existir podendo ser aceitos apenas até 31 de janeiro.
Com o objetivo de informar os caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária CCR ViaSul está veiculando mensagens nos painéis eletrônicos instalados nas rodovias, nos canais de atendimento, além da distribuição de folhetos nas cabines manuais de pedágio.
O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, explica que a mudança não trará custo extra para os clientes que utilizam vales-pedágios. Segundo ele, a resolução tem como objetivo unificar a forma de cobrança nas estradas administradas e desburocratizar o sistema. “A alteração vem ao encontro do objetivo do pedágio eletrônico, que é simplificar a experiência dos motoristas de carga em rodovias sob concessão, principalmente evitando paradas, além de facilitar as formas de pagamento, sem onerar as transportadoras e os caminhoneiros. Com a ampliação deste modelo de pedágio eletrônico, as regras ficam mais claras para todos os usuários”, reforça Peres.
Segundo a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). Entre os benefícios previstos com a medida, estão a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.
Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.