Novo decreto amplia flexibilizações para lazer e entretenimento em Caxias do Sul

Novo decreto amplia flexibilizações para lazer e entretenimento em Caxias do Sul

As adequações envolvem, essencialmente, a realização de eventos em geral e competições esportivas

Celso Sgorla

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Com base nas recentes deliberações do governo do Estado sobre os protocolos de prevenção e combate ao coronavírus, que foram aprovadas para aplicação regional pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta segunda-feira, decreto incorporando os novos regramentos. As adequações envolvem, essencialmente, a realização de eventos em geral e competições esportivas, bem como o funcionamento de bares, restaurantes e similares.

A revisão do decreto traz como novidade principal a adoção de um mecanismo, na forma de selo, que libera, sem limitação de horários, o funcionamento dos empreendimentos que atuam nos segmentos de gastronomia, lazer e entretenimento. Mas só poderão ter acesso a estes locais os clientes que apresentarem a carteira de vacinação com registro de, no mínimo, uma dose do imunizante contra a Covid-19. O selo deve ser exposto na entrada do estabelecimento, que também terá de informar previamente à Secretaria de Urbanismo a adesão ao sistema.

O estabelecimento que não quiser aderir, pois o selo não é obrigatório, terá de respeitar o limite de funcionamento entre 5h e 1h. Nos casos de eventos, é mantido o limite de seis horas de realização. As danças seguem proibidas.

Outro regramento é a ampliação de 70% para 80% da ocupação das mesas dos restaurantes, com limite de 350 pessoas. Já as lojas de conveniência, localizadas nos postos de combustíveis, passam a ter liberação para venda de alimentos e bebidas em suas áreas externas. Mas segue a responsabilidade dos estabelecimentos de proibir aglomerações no entorno, assim como o horário de funcionamento limitado das 5h às 22h.

A Prefeitura também seguirá os novos protocolos aprovados pela Amesne, que liberam, com público, a realização de todas as competições esportivas. O público deve manter-se sentado, distanciamento mínimo de um metro e ocupação máxima de 40% da capacidade, até o limite de 2,5 mil pessoas. Acima de 400 participantes, o organizador deverá solicitar autorização pública. Treinos e jogos coletivos fora de competição precisam seguir os protocolos de atividades físicas, que incluem, dentre outras restrições, a proibição de público.

A ocupação dos espaços de cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculos e shows foi ampliada para 70% das cadeiras. Também foi abolida a restrição para o acesso de apenas um integrante por família em supermercados.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895