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Permitidas com alvará, bancas de frutas são opções de alimentação saudável no Centro Histórico de Porto Alegre

Uma delas, abandonada na rua Andrade Neves, terá alvará cassado pela Prefeitura

Fruteiras em calçadas de Porto Alegre
Fruteiras em calçadas de Porto Alegre

Há meses, quem circula pela rua General Andrade Neves, quase esquina com a avenida Borges de Medeiros, no Centro Histórico de Porto Alegre, se depara com uma estrutura imponente, e da forma como está, inconveniente. Uma antiga banca de frutas, atividade comercial permitida na Capital, com a apresentação de alvará emitido pela Prefeitura, jaz em uma calçada desta movimentada esquina, prejudicando parte da passagem de pedestres.

Aquilo que era um comércio, hoje é apenas seu esqueleto. Bancas de frutas não são relativamente incomuns no Centro Histórico, e funcionam como alternativas aos pedestres que buscam opções naturais de alimentação. Duas delas chamam a atenção: uma na rua dos Andradas, na esquina com a João Manoel, e outra na Siqueira Campos com a Leonardo Truda.

Nesta última, há cinco anos atua o auxiliar José Hendler Selau, que como muitos trabalhadores locais, viu de perto o impacto das enchentes no negócio que ajuda a manter. “Muita coisa fechou por aqui, e esse foi o problema. Mesmo a Prefeitura foi lá para cima (na João Manoel). Então nosso forte de vendas é mesmo quem trabalha nos escritórios daqui, quem está passando e quem vai no (na unidade de saúde) Santa Marta”, comentou ele, que contou estar em Porto Alegre há mais de 40 anos.

Fruteira em calçada da rua Andrade Neves foi vistoriada quatro vezes, diz Prefeitura | Foto: Camila Cunha

“Não tem mistério nenhum. A gente trabalha para sobreviver. E ao contrário dos demais, eu vendo unidades individuais de frutas. Às vezes a pessoa só quer tomar um café da manhã mais saudável”, acrescentou ele, que é saudoso. “Antigamente, as pessoas vinham com aquelas bolsas enormes de náilon, mas hoje não se tem mais isso”. A maioria das bancas locais da área central da Capital depende do fornecimento do Ceasa, e seus proprietários, como centenas de outros, buscam lá frutas e legumes, cedo, para abastecer seus estoques.

Era o que provavelmente fazia também o proprietário da banca da Andrade Neves, antes de seu fechamento. Procurada, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (Smdete) confirmou a situação de abandono na banca e disse já ter feito quatro vistorias neste ano, além de ter encaminhado comunicação eletrônica sobre a irregularidade, mas não houve resposta do titular do alvará, que não foi localizado pela reportagem.

A Smdete afirmou que, “diante da caracterização do abandono da atividade e da interrupção injustificada do funcionamento", providenciará a cassação do alvará”, e notificará o empreendedor para remover a banca. Caso isto não seja feita, o município “adotará as providências cabíveis para a remoção da estrutura”.

Leia nota completa da Smdete

A Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos de Porto Alegre, informa que foi constatada a situação de abandono da banca localizada na rua Andrade Neves. A fiscalização realizou vistorias nos dias 20/02, 24/02, 02/03 e 13/04, ocasiões em que foi verificada a ausência de funcionamento da banca, caracterizando a paralisação reiterada da atividade autorizada.

Também foi encaminhada comunicação eletrônica ao titular do alvará, cientificando-o da irregularidade, solicitando justificativa para a interrupção das atividades e a regularização do equipamento. No entanto, não houve resposta nem adoção de providências para a retomada da atividade.

Diante da caracterização do abandono da atividade e da interrupção injustificada do funcionamento, serão adotadas as providências para cassação do alvará da banca de hortifrutigranjeiros, conforme a Lei Complementar Municipal nº 12/1975, Código de Posturas, e a legislação municipal que disciplina as autorizações para utilização de áreas públicas e exercício do comércio ambulante. O empreendedor também será notificado para realizar a remoção da banca. Caso a retirada não seja feita, o Município adotará as providências cabíveis para a remoção da estrutura.

Sobre as demais bancas, a autorização para funcionamento ocorre por meio de alvará, conforme as normas municipais para uso de área pública e exercício da atividade.

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