A 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), e determinou que a prefeitura de Porto Alegre garanta o passe livre nos ônibus a pessoas com deficiência de outras cidades que circulam na Capital.
Na ação, assinada pela dirigente do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED), Bibiana Veríssimo, e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), os defensores pediram que se deixe de considerar obrigatória a residência em Porto Alegre para concessão do benefício, estendendo a gratuidade a todas as pessoas com deficiência que transitem pelo município.
O principal argumento utilizado pelos defensores é que Porto Alegre é referência estadual na oferta de serviços de saúde de alta complexidade e especialidades médicas, atraindo pessoas com deficiência de outros municípios do Rio Grande do Sul. Assim, a exigência de comprovação de domicílio poderia criar barreiras de acesso a tratamentos especializados e prejudicar a continuidade de terapias regulares, como reabilitação e fisioterapia, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
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"Ainda que se reconheça a necessidade de sustentabilidade do sistema de transporte público, é razoável concluir, em análise preliminar, que o impacto financeiro decorrente da suspensão da exigência de domicílio não será significativo. O público beneficiado é restrito, composto por pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência que não residem em Porto Alegre, mas utilizam o sistema na capital. Trata-se, portanto, de um grupo relativamente pequeno, cuja inclusão no programa de isenção tarifária dificilmente comprometerá o equilíbrio econômico do sistema, especialmente diante da natureza fundamental do direito envolvido" afirmou ao deferir a tutela de urgência, a juíza Marina Fernandes de Carvalho.
Por fim, a magistrada determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana seja oficiada com urgência acerca da decisão, para seu cumprimento, e que a medida seja amplamente divulgada nos meios institucionais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e no portal da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), a fim de garantir amplo conhecimento por parte dos usuários potenciais do benefício.