PGM aponta falhas no processo e pede revisão de decisão judicial em ação sobre enchente em Porto Alegre

PGM aponta falhas no processo e pede revisão de decisão judicial em ação sobre enchente em Porto Alegre

Petição argumenta falhas no processo movido pelo Ministério Público do RS

Correio do Povo
Em ação coletiva MP pede o pagamento de indenizações aos afetadas pela inundação de maio do ano passado

Em ação coletiva MP pede o pagamento de indenizações aos afetadas pela inundação de maio do ano passado

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre protocolou um pedido de reconsideração à Justiça sobre a decisão liminar que obriga a prefeitura informar, em até cinco dias, os bairros atendidos pelo sistema de proteção contra cheias. A solicitação é baseada no Código de Processo Civil, que atribui ao autor da ação, no caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a responsabilidade de apresentar as provas e definir os limites da demanda.

Na petição, a PGM argumenta que, ao pedir indenização para moradores de determinados bairros, o MPRS deveria delimitar essas áreas e comprovar os fatos que embasam o pedido. Além disso, o município critica o fato de a ação ter sido ajuizada antes da conclusão do inquérito instaurado pelo próprio autor da causa para investigar os impactos da enchente de 2024.

Para o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a decisão fere princípios constitucionais e transfere à prefeitura uma obrigação que deveria ser do autor da ação. “Essa inversão de responsabilidades viola o devido processo legal. O Ministério Público tem os instrumentos legais para solicitar essas informações durante a fase de investigação, mas optou por entrar diretamente com a ação judicial”, afirmou.

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Ação coletiva

Na ação coletiva, o MPRS solicita que o município pague indenizações por danos materiais a todas as pessoas e empresas afetadas pela inundação de maio do ano passado. Também pede o pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

A PGM estima que, caso o pedido seja aceito, o impacto financeiro para os cofres municipais pode chegar a R$ 4,7 bilhões - cerca de 40% do orçamento anual da cidade. O cálculo considera a extensão da área atingida, com aproximadamente 160 mil pessoas, e a média de valores fixados pela Justiça em ações similares.

Segundo a promotora de Justiça Carla Carrion Frós, do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas (NUVIT) do MPRS, “As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”.

Na ação o promotor Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB) afirmou ainda que “a decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes; a racionalização da prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos individuais”.

A prefeitura destaca que, segundo a Constituição Federal, a responsabilidade pela prevenção de desastres naturais é da União. Além de exigir a prestação de informações, a decisão liminar também suspendeu cerca de 1,3 mil ações individuais sobre a enchente que tramitavam na Justiça do Rio Grande do Sul.


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