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Porto Alegre: edital para recuperação da rua dos Andradas deve ser publicado até o final do 1º semestre

Via histórica não será asfaltada, reforçou Prefeitura de Porto Alegre, salientando que projeto integra programa Centro+4D

Pavimentação da Rua dos Andradas, no Centro Histórico de Porto Alegre
Pavimentação da Rua dos Andradas, no Centro Histórico de Porto Alegre Foto : Camila Cunha

A Prefeitura de Porto Alegre prevê publicar até o final do primeiro semestre deste ano o edital para recuperação e alinhamento dos paralelepípedos da rua dos Andradas, entre as ruas Caldas Júnior e General Salustiano, no Centro Histórico. O projeto faz parte de um financiamento do Banco Mundial e Agência Francesa de Desenvolvimento, integrante do programa Centro+4D, cujos valores específicos ainda não foram divulgados, já que o documento ainda está em elaboração. São R$ 400 milhões para o Centro Histórico e R$ 600 milhões para o 4º Distrito.

Certo é que não haverá asfaltamento da via, com uma fonte da Prefeitura dizendo que "tudo é com total respeito ao patrimônio público". A colocação de asfalto em área de pedregulhos no Centro Histórico foi alvo de polêmica e controvérsia entre 2022 e 2023, quando a Administração procedeu com a pavimentação da área tombada da avenida Padre Tomé, travessa que vai da Mauá até a Igreja Nossa Senhora das Dores.

O assunto, que envolve uma tentativa do município em reverter autos de infração e multas emitidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por supostas irregularidades no asfaltamento, não permitidas pelo órgão, está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde julho do ano passado.

O município ingressou com um agravo em recurso especial, após ter perdido a causa tanto na 9ª Vara Federal de Porto Alegre, quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). São, ao menos, dois lotes de obras no Centro Histórico da Capital. Já as calçadas da área devem reguladas por outro dispositivo legal, o Manual de Calçadas de Porto Alegre, publicado no ano passado, a partir do decreto municipal 23.353.

Responsabilidades

Esta legislação, por sua vez, prevê que as calçadas localizadas no entorno de bens tombados podem utilizar materiais diferentes do padrão, como concreto ou basalto, desde que sigam as diretrizes do órgão de proteção ao patrimônio. Em caso de reparos nestas áreas, é obrigatório respeitas o padrão original e as diretrizes históricas. O decreto também estabelece que, caso a Prefeitura faça um "projeto especial", a saber, obras na área, ela fica responsável pelo cuidado com a calçada, ou seja, deixando de ser responsabilidade do dono do imóvel.

Se não houver obra, portanto, a regra antiga segue valendo, e a responsabilidade da execução, manutenção e conservação é do proprietário do imóvel, na extensão correspondente à sua testada (limite frontal do lote)". Caso sejam identificadas irregularidades, a fiscalização poderá aplicar penalidades previstas na legislação municipal. Nessas situações, os responsáveis pelas calçadas serão notificados e deverão realizar os reparos necessários no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

Em 2024, começou a tramitar na Câmara um projeto de lei para transferir à Prefeitura a responsabilidade da pavimentação, conservação e limpeza das calçadas em logradouros do município, alterando o Código de Posturas, de 1975, que já determinava a responsabilidade da manutenção ao proprietário. "Aos proprietários de imóveis não pode ser atribuída uma obrigação pela qual eles já pagam, na forma de IPTU, podendo ser considerado nesse caso, uma bitributação", disse ele, na ocasião. O projeto, porém, foi arquivado por ser de competência exclusiva do Executivo.

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